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Entrega DCTFWeb

Elthon L. Massuqueto

Elthon L. Massuqueto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:12

Bom dia,
Gostaria deesclarecer uma dúvida referente a Transmissão da DCTFWeb.
Estamos enquadrados como empresa do Grupo 2 para envio da DCTFWeb até a data de 15/04/19, porém dentro do portal consta a seguinte mensagem:
"A DCTFWebestá disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018."
Ainda assim tentei realizar o envio mas retorna erro dizendo que aempresa não está habilitada para o envio neste prazo.
Minha dúvida seisso se trata de algum erro ou houve alguma alteração na transmissão?
Pois eu já estou com as informações da EFD-Reinf e e-Social prontos para transmissão via DCTFWeb.
Se alguém tiver alguma informação, fico grato desde já.
Atenciosamente.

Jacy Júnior

Jacy Júnior

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:56

Elthon, bom dia!

Para empresas do 2º Grupo serão enviadas os Eventos Periódicos da Competência de Abril/2019 (até 07/05/2019) e a transmissão da DCTFWEB até 15/05/2019.

Jacy Marques Passos Júnior
Assistente Tributário

L&J Contabilidade Soc Simples Ltda Me
São Gonçalo - RJ
Elthon L. Massuqueto

Elthon L. Massuqueto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:14

Jacy Júnior, bom dia!
Agradeço pelo seu retorno e pelo esclarecimento. Isso já ajudou demais e me tranquilizou.
Porém ainda tenho uma nova dúvida:
Dentro do portal da DCTFWeb eu tenho as informações referente a competência 01/2019, 02/2019 e 03/2019.
Para estas competências, tanto do e-Social como da EFD-Reinf, também serão somente transmitidas até 15/05/2019?
Questiono porque todas elas só estão para consulta e não me permitem o envio.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:23

Bom dia Elthon, comigo aconteceu o mesmo, é porque a trasminssão da DCTFWeb será referente à competência 04/2019, até 15/05, ok? 
Quanto aos outros meses, você envia os eventos de Remuneração, Pagamento e Fechamento normal, até o dia 10. O EFD-reinf também.

Att.,
Emanuela Alves 
Elthon L. Massuqueto

Elthon L. Massuqueto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:27

Bom dia Emanuela!
Confesso que achei meio confuso isso pela parte da RFB, pois se lá dentro da DCTFWeb consta as competências anteriores referente as informações do e-Social e da EFD-Reinf, por que então deixaram disponível para Transmissão?
Ainda estou em dúvida com relação a isso se deverá ser transmitido os períodos que antecedem 04/2019.
Pelo meu sistema, foi transmitido o e-Social e a Reinf normal, mas como na DCTFWeb está com status EM ANDAMENTO, gerou essas duvidas se deverão ou não serem transmitidos juntamente com o período 04/2019.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:54

Eu até tentei transmitir os 3 meses também, mas deu a mensagem de erro que é apenas para consulta. Fique tranquilo, a obrigatoriedade é o mês 04/2019 mesmo.
A dúvida que eu tenho é se a partir de abril vai precisar entregar GFIP também, acho que sim né? Porque em nenhum lugar disse a data ainda de exclusão da SEFIP. Então acredito que vamos entregar as duas coisas a partir de abril.

Att.,
Emanuela Alves 
Elthon L. Massuqueto

Elthon L. Massuqueto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 11:07

Eu até tentei transmitir os 3 meses também, mas deu a mensagem de erro que é apenas para consulta. Fique tranquilo, a obrigatoriedade é o mês 04/2019 mesmo.
Emanuela!
Obrigado pelo retorno novamente!
Confesso que me tranquilizou =D
Com relação a sua pergunta sobre a GFIP, segundo o pessoal do Rh aqui da empresa, pelo que analisaram no calendário do e-Social, a SEFIP será substituída em Abril para quem é do Grupo 2, como somos no caso. 

Elthon L. Massuqueto

Elthon L. Massuqueto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 10:12

Retorno em consulta junto a equipe DCTFWeb - Receita Federal, Exatamente como vocês haviam comentado anteriormente! =D 

Prezados, bom dia! 
A atual fase (empresas do 2º grupo), mesmo havendo encerramento das escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf, ainda não permite transmissão da DCTFWeb nem a emissão de DARF, que somente será possível a partir do PA 04/2019, com data de transmissão até 15/05/2019. 
Continue transmitindo a GFIP e efetuando os recolhimentos em GPS, inclusive para retenções sobre notas fiscais (GPS 2631). 
Até lá, a DCTFWeb ficará disponível no portal eCAC apenas para consultas e conferências. 
Para mais informações, favor consultar o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível em:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb 
Att., 
Equipe DCTFWeb

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 10:28

Bom dia, eu tenho empresas do 2º grupo que tiveram faturamento superior a R$ 4.800.000,00 em 2017 e mesmo assim quando entro no DCTFweb através do E-CAC ele me da a mensagem:

A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018?

Mais alguem?

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 09:10

Bom dia Eli, você vai começar a transmitir a DCTFWeb dessa empresa ref. mês 04/2019 até dia 10/05. As outras competências era só para consulta mesmo.

Att.,
Emanuela Alves 
DANIELA

Daniela

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 10:06

Bom dia,

A minha duvida referente a DCTFWEB seria que as empresas do grupo 2 serão entregues em 2 etapas cfe o faturamento acima 4,8 milhões competência abril/19 até o dia 15/05/19 e inferior a 4,8 milhões competência out/19 entregue em 15/11/19 e os meses que não foram mencionados? como ficaria?

simone augusto ribeiro

Simone Augusto Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:38

Bom dia! Estou com o mesmo problema, estou obrigada a enviar por conta do faturamento, porém a Receita não permite o envio. Os colegas saberiam me informar qual a base que a Receita utiliza para verificar o faturamento e por consequência a obrigatoriedade? 
Grata! 

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:59

Boa tarde! 
Uma empresa que esta no 2º grupo, esta obrigada a enviar a DCTFweb já na competência Abril/2019 até 15/05.
 
Minha dúvida é se ela deve transmitir apenas a Competencia Abril/2019 ou também enviar dos meses 01 a 03/2019? 
(No check-inbox aparece a possibilidade de enviar os meses de 1 a 3, pois a empresa já vinha enviando a EFD reinf).

Temos que continuar enviado a SEFIP (competência 04/2019)? A Guia do FGTS sairá junto na DCTFWEB?

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 09:29

Bom dia Diogo, se essa empresa tem a obrigatoriedade a partir de 04/2019, tu só vai enviar essa competência. Os meses 01 a 03/2019 é apenas para consulta.
Por enquanto precisamos ainda enviar a GFIP, o FGTS ainda está sendo gerado por ela. A guia DCTFWeb é apenas a parte previdenciária, que também consolida as informações prestadas na EFDReinf.

No site do E-social tem a opção Consultar Obrigatoriedade, me ajudou muito a saber quando começar a enviar a DCTFWeb.
Segue link: http://portal.esocial.gov.br/noticias/consulta-obrigatoriedade-ao-esocial-e-a-dctfweb-ja-esta-disponivel

Tenha um bom dia!

Att.,
Emanuela Alves 
Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 10:58

Bom dia!

Minha empresa tem matriz e filial, e até 03/2019 eu fazia duas GPS, uma para matriz e outra para a filial.
Então a partir de 04/2019 depois que eu transmitir a DCTFWEB no portal do E-CAC, vai emitir somente um DARF com a soma dos valores da matriz e filial, assim como é feito em todos os darfs, seria isso?

Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 13:34

Boa Tarde

Fiz o fechamento da folha de pagamento pelo e-social, todavia quando acesso o portal do e-cac para verificar a DCTF-WEB, os valores a pagar estão maiores que os valores devidos; conferi e verifiquei que a diferença é o valor do GILRAT que a receita está cobrando, porém  foi informado no e-social na tabela S-1070 que não é devido pela empresa. Alguém sabe como posso resolver ? Preciso informar o processo também na DCTF-WEB ?

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 13:27

Boa tarde!

Tenho uma empresa obrigada a recolher o INSS pela DCTF WEB a partir de Abril, e assim foi feito. O cliente pagou o DARF normalmente porém no site da Receita consta pendência da falta de pagamento, como se não tivesse pago o GPS (Relatório Complementar de Situação Fiscal). Aconteceu algo similar com algum cliente de vocês?

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 14:03

Boa tarde!

Tenho uma duvida , quanto a utilização da DCTF WEB,  pertencemos ao 3º Grupo  - Condomínios, no   ultimo cronograma divulgado consta que  a  obrigatoriedade da Fase 4 DCTF Web   não esta definida e no portal do eSocial/Empregado/Consulta Obrigatoriedade  consta " Obrigatoriedade da DCTF Web a partir da competência 10/2019 ".    O portal do e-Social esta errado?


Att.

 

Diogenes da Silva Oliveira

Diogenes da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 11:03

Bom dia, estou com um problema quanto a DCTFweb, tenho duas empresas obrigadas deste 01/2019, estou transmitindo a GFIP normalmente para impressão da GRF/FGTS e transmitindo a DCTFWeb e EFD reinf para impressão do DARF da GPS, mas os depósitos de contribuição de INSS não estão caindo nas contas dos funcionários no CNIS, na Caixa o FGTS está ok, mas no INSS é como se a empresa não estivesse pagando o darf da DCTF WEB, mas todos os pagamentos estão ok, a CND sai tudo certo, já fui na Receita Federal e no INSS e ninguém sabe o que esta ocorrendo..., dentro do sistema da DCFT WEB no e-cac consta como a guia não estivesse paga, mas está. 

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