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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF AUTÔNOMO VENDAS

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 11:52

Prezados, bom dia.

Uma pessoa física pode exercer a atividade de vendas sendo autônomo com recebimentos de cartões? e no calculo do IRPF poderia deduzir dos valores recebidos as suas despesas e produtos?   

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 20:54

Willian,
Via de regra, o contribuinte pessoa física somente pode prestar serviços, não sendo autorizado vender produtos dele mesmo. A Receita Federal deixa claro quando uma venda pode ser considerada uma simples prestação de serviço ou quando o vendedor é considerado uma empresa individual.
Comércio eventual
Rendimentos Recebidos de PF→ Outras Informações→ Pensão Alimentícia/Outros: lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial; (página 54 do manual de ajuda do IRPF2019)

Frequente, precisa ter CNPJ
Apessoa física terá tratamento de pessoa jurídica quando colocar em prática qualquer atividade econômica civil ou comercial, através da venda de bens ou serviços com a intenção de conseguir lucro. 

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 11:21

Se vende ainda mais com cartões tem que abrir um Mei, pois vendas com cartões é o que tá mais na mira da Receita
esses dias notificaram uma vendedora de roupas usadas que andava vendendo ambulante e com cartão, levantaram os recebimentos na conta banco desde cinco anos atrás e cobraram impostos mes a mês corrigidos e aplicaram uma multa de 20.000,00 por sonegação em cinco anos, teve que parcelar até...

-Se as vendas com cartão são muito pouco ai uns menos de mil, que continue mas fique quietinho nada de querer declarar na DIRPF que ai é entrar na fila pra ser pego.

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