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IRPF - Doações a Entidade de Cultura

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 17:53

Boa tarde amigos!


Hoje fui consultado por um de meus clientes (PF) sobre a possibilidade de uma doação para uma associação de cultura e o respectivo abatimento no valor do IR a ser recolhido.

Fiz minhas consultas e resolvi postar o resultado aqui, com a finalidade de fonte de consultas futuras.

De princípio temos que, por falta de previsão lega, as doações efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura, não são dedutíveis do IRPF. Isto é o que diz a Pergunta n° 413, disponível no site da RFB.


Mas, consultado o "Menu Ajuda" do programa DIRPF, temos a informação de que "podem ser deduzidas as quantias despendidas no ano-calendário anterior a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto a projetos:
 Culturais aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac): 80% (oitenta por cento) do somatório das doações e 60% (sesenta por cento) do somatório dos patrocínios;
 Relacionados à produção cultural nos segmentos de artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos, produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão de acervo audiovisual e preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
 De produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa, média e curta metragens de produção independente, de co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente, de telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações e de programas de televisão de caráter educativo e cultural brasileiros de produção independente, aprovados pela Ancine.

A dedutibilidade de valores referentes a incentivo à cultura está condicionada a que:
- os projetos culturais sejam previamente aprovados pelo Ministério da Cultura - MinC ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e videofonográficas, pelo MinC ou pela Ancine; e
- o doador ou patrocinador obedeça, para suas doações ou patrocínios, o período para a captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou Ancine.

Limite
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto está limitado a 6% (seis por cento) do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa
".

Para a informação na DIRPF, "na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada (a quem efetuou o pagamento), o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o valor pago, a parcela não-dedutivel ou valor reembolsado e o código", que no caso será o código 41.


Em suma, temos que o meu cliente poderá sim abater de seu IRPF à pagar o total de 6%, desde que sejam feitas doações ou patrocínios diretamente ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) ou em apoio direto a projetos citados acima.
A base legal desta informação é a Instrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002.

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***CCB

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