Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Ronnie,
Uma vez que a empresa em questão não esteve inativa durante o ano anterior (no caso, em 2008) estará obrigada a entrega da DCTF e do DACON Semestrais cujo Prazo para Entrega é o dia 08 de Abril do corrente ano.
Se a empresa foi constituida em 11/2009, você não pode considerá-la inativa apenas por que "não teve movimento", pois o simples fato de ter integralizado o Capital Social, significa que houve movimentação financeira.
Segundo o Conceito de Inatividade editado pela Receita Federal,
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Vale dizer que - se não optante pelo Simples Nacioinal - esta empresa está obrigada a entrega do DACON e da DCTF Semestrais além da DIPJ.
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