Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 575

IRPF MEI - Despesas

Ramon Carvalho

Ramon Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:34

Boa tarde!
Por favor, estou com uma dúvida sobre a declaração de IRPF de uma MEI.
A pessoa emitiu notas fiscais de serviços administrativos em um total de R$ 24.000 em 2018.
Desse valor, para evidenciação do lucro, eu posso abater como despesas operacionais gastos com transporte(ida e volta do local da prestação de serviços) e alimentação diária(em horário de trabalho) ? Essas despesas serão estimadas, pois não têm como serem comprovadas.


Obs.  A pessoa não é isenta pois tem outro rendimento (INSS) .

Desde já agradeço.

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 21:41

Essas despesas não pode deduzir, só pode se fosse materiais utilizados na prestação do serviço, ou agua,luz,aluguel.
-No teu caso tem que pegar pegar 24.000,00 x 32% = 7.680,00 de rendimentos isentos-lucros e dividendos recebido (que vai na DIRPF-do titular na parte isentos, e-
--24.000,00 - 7.680,00 = 16.320,00 -rendimentos tributáveis recebido de PJ -na ficha de rendimentos tributaveis junto com os demais rendimentos recebidos de outras PJ.

-é isso.

Tamires Freitas da Silva

Tamires Freitas da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 05:05

Boa tarde!

Esses rendimentos tributáveis devem ser lançados mês a mês na DIRF?

E se o valor mensal ultrapassar R$ 2.000,00 por exemplo, esse valor seria tributado pelo IR mensal?


Desde já agradeço!!

Tamires Assessoria Contábil
e-mail: [email protected]
Fone: 11 2085-9593
Fone: 11 96765-8734
PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 09:44

Não, isso que te falei é se for fazer a declaração do sócio empresario-PF é lá que vai esses valor que te passei.que só  é obrigado a fazer se ele tiver outros rendimentos e somando com esses rendimentos do Mei ultrpasse 28.000,00 no ano-2018
agora da empresa CNP MEI - irá fazer a Declaração anual-DASN-MEI até Maio-2019- lançando lá no campo de serviços prestados o valor das notas emitidas e pronto.

--Mei- nesse teu caso não tem que fazer DIRF- , cuidado não confunda DIRF -(é pra quando teve retidos IR  e mei não não tem retidos em NFs)  com DIRPF-Declaração do I.R da PFisica.

Leilane Lemos

Leilane Lemos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 19:03

Boa noite.

Uma  dúvida.
As despesas tem que ser no CNPJ?
Pois o MEI que me refiro trabalha em home office e depende de computador e internet, porém essas despesas estão no CPF. Ele pode abater essas despesas (luz e internet) da receita bruta?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.