
Sulamita Vasconcelos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOla boa tarde
Tenho um cliente de imposto de renda que é MEI e em 2018 emitiu notas totalizando seu faturamento em 73.129,68. Daí, para achar o rendimento tributável multipliquei por 32%. Sendo que 49.728,19 eu coloquei em rendimento tributável e 23.401,49 coloquei em rendimentos isentos e não tributáveis. Alguém poderia me informar se é assim mesmo que devo preceder? Esqueci alguma coisa?