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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thalita Rodrigues de Jesus

Thalita Rodrigues de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 09:25

Bom dia Gente.

Queria tirar um duvida com vocês, no Sped Contribuições referente a retenções na fonte CSRF, o valor da parcela PIS e COFINS deduz do valor a recolher  do Pis e Cofins.. Essa retenção que pode deduzir o Pis e Cofins, é referente as retenções que ele destaca da nota?
 Meu Cliente emitiu um nota de 31013,40 e destacou as retenções da Csrf 4,65% Cofins: 930,40, Pis: 201,58, Csll. 310,13

A minha base de calculo do PIS e COFINS mensal é 31013,40= vlr a recolher Pis. 201,58, vlr Cofins. 930,40. isso mesmo?

As retenções que foi destacado nesta nota para o tomador recolher, tem influencia?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 14:21

Boa tarde Thalita. Tudo bem?

As retenções de COFIS, PIS, CSLL e IRRF são, por força de lei, uma antecipação da carga tributaria de quem presta o serviço. O tomador/fonte pagadora é o sujeito passivo responsável por essa retenção. No SPED CONTRIBUIÇÕES essas retençoes serã deduzidas do valores das contribuições (COFINS e PIS) tendo em vista o recolhimento antecipado.

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