Priscilla
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Trabalho em uma empresa que recentemente ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
A apuração mensal já esta operacionalizada.
Porém, com o novo acordão do CARF fomos orientados pelo jurídico a aproveitar os créditos acumulados para trás.
A minha dúvida é: podemos fazer essa compensação administrativamente abatendo os valores das guias a serem pagas mensalmente ou deve ser feito através de PERD/COMP?