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TRIBUTOS FEDERAIS

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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 16:31

Na declaração de IRPF 2019, quando a pessoa faleceu em 2018, para fazer a declaração intermediaria de espolio, basta apenas mudar a natureza de ocupação para o código  81   ???? e fazer a declaração normal, até que saia  o formal de partilha ??? alguém sabe sobre isso ??

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 16:46

Rubens;
Boa tarde!

Seu entendimento está correto.
Fazer a declaração normalmente indicando  o código 81 conforme citado e informando os dados do inventariante no campo específico(Espólio).
Quando sair o formal de partilha você fará no ano correspondente a Declaração Final de Espólio.
Abraços

Lucélia Fiuza 

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Reginaldo de Santana carvalho

Reginaldo de Santana Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 22:05

Boa noite Rubens!

A nobre colega está correta. Somente para complementar, no seu caso como ocorreu a morte em 2018 está será considerada "Declaração inicial de espólio" e as demais serão consideradas  "Intermediárias" até que ocorra o formol de partilha.

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