Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 499

Qual a melhor opção para dentista recém formado

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 17:54

Boa tarde caros colegas.

Estou com a seguinte duvida e tenho certeza que alguém já teve também e irá poder me aconselhar.

Tenho um cliente que me procurou ele se tornou dentista e começou a exercer a profissão no começo desse ano trabalhando com autônomo.

Gostaria de saber oque seria mais vantajoso para ele, continuar trabalhando como autônomo e emitindo recibos com o seu CPF como a maioria faz ou abrir uma empresa para trabalhar ?

Se for o autônomo como vamos proceder ele vai emitindo os recibos e no ano seguinte informamos a renda dele no irpf e a contribuição previdenciária ele é obrigado a recolher ?

E se for com empresa qual seria a melhor tributação ? 

Desde-já meu muito obrigado a todos.

Att 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 abril 2019 | 16:10

Colega
Isso depende da projeção de valores, ou seja a Receita que ele terá, em principio abrir uma empresa , que  ele possa emitir Nfs, sera melhor, pois em geral as pessoas estão pedindo as mesmas. Porem se o faturamento dele não deslanchar num determinado período, melhor seria primeiro se associar a uma cooperativa de serviços profissionais. Posteriormente avaliando seu desenvolvimento e outras avaliações de mercado onde atua. Ai sim abriria uma empresa própria que pode ser individual, ou com outro colega uma coletiva Ltda, para dividir os custos com aluguel contador e equipamentos, manutenção etc. Resumindo a meu ver, sociedade cooperativa, depois avaliação das possibilidades do mercado;
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 17:50

Manoel Luiz Ribeiro Silva , ele começou a exercer a profissão como autônomo no seu consultório em fevereiro de 2019 e até agora emitiu uma média de 1.000,00 de recibos por mês e ele trabalha.

Sabemos que é muito difícil para quem começa a exercer a profissão.

Com essa média de faturamento compensaria para ele abrir uma empresa e pagar todas as despesas e impostos que uma empresa do ramo dele teria ?!

Desde-já muito obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 13:49

Nao de forma alguma, continue como autônomo. Teria prejuízo,sem duvida alguma.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 13:04

Manoel Luiz Ribeiro Silva, como autônomo o profissional é obrigado a recolher INSS ou é opcional ?
Se ele quiser recolher é no talão que vende em papelaria ?
 Se sim qual seria o código e a porcentagem a recolher ?!

Desde já muito obrigado pela atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 27 abril 2019 | 10:16

Colega Jose
Tem sim, mesmo porque se não recolher, esta correndo grave risco o profissional e sua família, sem proteção social alguma, quanto ao recolhimento , você tem que se inscrever no site ou vai numa Lan-House eles fazem isso rapidinho e custa merreca, , e passar a recolher pelo carne, e o percentual e de 20% sobre um minimo SM. o código você ve na contra capa do mesmo.  Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 19:29

Olá caros e nobres colegas.
Ao abrir uma empresa com a atividade odontológica com o faturamento médio de R$ 5.000,00 Por mês e sem funcionários trabalhando o simples nacional seria a melhor forma tributaria? E como seria feito o cálculo do DAS dessa empresa ?
Desde-já muito obrigado a atenção de todos !

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 05:43

Colega
Veja a legislação e faça uma simulação, pois em função do valor previsto ser pequeno, aconselho-o, a fazer este estudo comparativo, com a situação de autónomo, pagando Carne Leao, pois dependendo, qo que voce encontrar, voce fará a opção, melhor para seu cliente, pois a primeira vista, parece melhor o carne -leao, porem se for evoluindo o faturamento, refaça, suas projeçoes e o comparativo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:23

Manoel Luiz Ribeiro Silva, bom dia.

Então é que meu cliente está prestando serviço para uma empresa e ela está exigindo a NF. Ou seja não tem como fugir de abrir empresa!
Minha dúvida é se seria mais vantajoso o simples nacional ou o lucro presumido !

Desde-já muito obrigado pela atenção!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 11:36

Colega
Nesse caso o SIMPLES e melhor, lucro Presumido e mais complexo, com mais obrigações diversas , e o valor das multas também e muito mais alto do que no SIMPLES.
Boa sorte, colega eu respondi no post anterior, que seria melhor como autónomo e Carne Leao, porque voce nao tinha colocado esse condicionamento da empresa, nesse caso tem que fazer o que e possível,  tendo em vista a exigência do contratante.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 16:46

Manoel Luiz Ribeiro Silva , entendi.

E no simples nacional ele fica dentro do fator R. correto ?

Como seria a tributação ? Ele vai começar no 6% ?

Desde-já muito obrigado pela ajuda. Manoel Luiz Ribeiro Silva

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 18:31

Colega Jose
Aconselho-a a dar uma pesquisada, e ler com atenção, os temas ligado as suas duvidas, visto que se nota , que andas meio desatualizado, e em nossa profissão e fundamental estar atualizado, para um bom exercício. Mas vamos as suas duvidas.
1- Veja como e quem se enquadra no fator "R", se eu falar sim ou não ficara sem saber o que vem a ser fator "R", e num futuro lhe fara falta.
2- Veja as tabelas do SIMPLES, para você entender como se processa a evolução,leia bastante, pois se for fazer nas escuras, poderá ter muitas dores de cabeça e prejuízo de seus clientes e seus em consequência do mesmo,se eu falar sim ou não e "x", você não vai entender, e poderá ser prejudicado no futuro. Aqui mesmo no site em ferramentas e tabelas você achara tudo isso, alem alem de post, com referencia a isso.
3 - Desculpe o puxão de orelha, mas e visando unica e exclusivamente o seu bem profissional e financeiro, não fique magoado comigo, pois estou provando a você que gosto de você, pois fui jovem e você deve ser, e umas palavras de aconselhamento faz bem., podes crer, e eu como ex-professor , e responsável perante todos, procedo dessa maneira, unicamente visando o seu bem.
Por  favor desculpe se te magoei (minha intenção você entendeu) foi visando o seu bem 
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 19:33

Manoel Luiz Ribeiro Silva,
É que esse forum foi feito para tirar duvidas e ajudar quem também esteja com a mesma duvida. Pesquisando não encontrei nada que fosse claro.
Perguntar e ver se algum colega já teve algum caso parecido que possa ajudar é de direito.
Mesmo sabendo oque fazer é bom ter uma opinião de colegas e ver pontos de vista diferente.

Att
José

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 05:28

Colega Jose
Senti que te magoei, desculpe, mas foi para seu bem, entenda, mas se queres as respostas diretamente,eis as mesmas, mas nao esqueça meus conselhos, so fiz visand seu bem.
1 - Nesse caso nao cabe fator  'r"
2 -  A ali quota inicial nesse caso seu e realmente 6  %
Porem, reforço meu conselho, tem que ler a legislação, pois existem detalhes, que voce necessita saber, para futuro uso e que voce deve conhecer, boa sorte e conte sempre comigo, só quero seu bem e seu desenvolvimento profissional, em nosso forum voce encontrara material abundante a respeito, nosso colega BUZANELLI, publicou, um estudo entre tantos que nos brinda, sobre o SIMPLES de suma importância para todos nos de uma olhada.
Desculpe mais uma vez, mas sei que entendeu, e vai me desculpar.
Abraço forte, do colega e parceiro no seu progresso.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.