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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarar IRPF - Aponsentadoria + Pensao

Iris

Iris

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Obras
há 4 anos Domingo | 21 abril 2019 | 23:40

Por favor, IRPF 2019.
Se o contribuinte de 72 anos é aposentado e recebe rendimentos tributáveis de sua aposentadoria de R$ 16 mil mais uma pensão por morte do conjugue de R$ 21 mil perfazendo total de R$ 37 mil em rendimentos tributáveis. Deve declarar ? 
Mesmo sendo acima de R$ 28 mil, eu fiquei intrigado com o fato de este recebimentos já ter mais de 3 anos que ocorre e o contribuinte ainda na o ter tido impedimentos no seu CPF.

Podem me ajudar ?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 08:53

Bom dia Iris.
Não fique mais intrigada...
São 2 rendimentos: 1 tributável - PELO VALOR ELE ESTA ISENTO.
                                    1 não tributável - PELO VALOR ELE ESTA ISENTO.
São valores distintos.
Avalie se ele tem outros bens. Se não estiver fazendo, lá na frente pode dar mão de obra maior.

As instruções para a DAA  tem esta informação: mesmo isento, o contribuinte pode apresentar declaração

dúvida, volte a postar

Iris

Iris

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Obras
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 12:56

JOSE BEZERRA,

Obrigada pela resposta. 

Quando eu considero que :
ISENTOS : 22 MIL + 24 MIL = 46 mil (duas fontes pagadoras)
TRIBUTADOS: 21 MIL+ 16 MIL = 37  (as mesmas duas fontes pagadoras)

Entendo que o imposto e devido.



jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 14:45

Boa tarde, Iris
"rendimentos *  tributáveis de sua aposentadoria de R$ 16 mil mais uma pensão por morte do conjugue de R$ 21 mil perfazendo
total de R$ 37 mil em rendimentos tributáveis. Deve declarar ? "

Quando eu considero que :
ISENTOS : 22 MIL + 24 MIL = 46 mil (duas fontes pagadoras)
*   TRIBUTADOS: 21 MIL+ 16 MIL = 37  (as mesmas duas fontes pagadoras)

Como a duvida não falava em ISENTOS interpretei que estes valores já estavam embutidos.  Gostaria que esclarecesse os valores  isento: 22+ 24..... Pode ser?

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 14:50

José Bezerra, esses informes para mim também são confusos, devemos diminuir a parcela isenta dos rendimentos tributáveis ou lançar o valor total de cada, cada um em seus campos?

Tenham uma boa tarde e fiquem com nosso Deus Jeová!

Att.,
Emanuela Alves 
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 15:27

Boa tarde

É simples:
O Comprovante de Rendimentos Pagos é fornecido pelo FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Parte superior 1 - dados da fonte - 2 - dados do beneficiário 3- Rendimentos Tributáveis.
(3)  1- Total dos rendimentos  (inclusive férias)                                                                          x - este valor entra como tributável

4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
(4) 1 - Parcela isenta dos proventos de aposentadoria                                                            24......   (este valor é isento)
Voce talvez tenha 2 comprovantes, ou apenas1 com a soma total da pensão e aposentadoria.
Tenho em casa uma situação idêntica a esta sua. É digitalizar e enviar.
Posso enviar orientação (mais a noite) pelo email. O meu é @Oculto. Se interessar, mande email.
Minha esposa é pioneira, tem 70 anos (cara de  48), genro ancião, filho e (eu - c/ 72 - cara de 72 mesmo) servo.

Duvida, volte a postar






EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 15:31

Entendi José Bezerra! Rendimentos do INSS já vem cada um seu valor correto.
Que legal, então falamos a mesma língua! Sou pioneira auxiliar. Minha mãe e irmã regulares.

Att.,
Emanuela Alves 
Iris

Iris

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Obras
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 12:08

JoSe,

Os 22+24 mil são ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS devido a idade. Como ultrapassam o máximo de INSENÇÃO entendo que devo declarar o excedente como RENDIMENTOS TRIBUTADOS RECEBIDOS DE PJ.
Os 16 + 21 RENDIMENTOS TRIBUTADOS que somados ultrapassam os 28 mil da obrigatoriedade de declarar

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 14:36

Boa tarde, Iris.

"22+24 SÃO ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS DEVIDO A IDADE"

É aqui que estamos discordando. O desconto devido a idade é apenas 24.751,74.  Usado apenas pelo viúvo. A não ser que a esposa faleceu em 2018...
Se a renda for 60.000,00 (aposentadoria mais pensão por morte) deduzindo 24.751,74 temos =  35.248, 26 que são objeto de tributação.

Creio que estamos falando a mm coisa, usando raciocínios diferentes. Afirmo isto porque em todo tempo voce fala que esta sujeito a tributação. Se usa  a situação acima, sem problemas. Pode haver imposto a pagar.

Gostaria que relatasse o desfecho.
abraços.

Iris

Iris

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Obras
há 4 anos Sábado | 27 abril 2019 | 19:19

Jose ,

Isto mesmo:  um é aposentadoria outro e pensão por morte.

Tive que colocar o valor excedente ao limite de isenção para a parte de TRIBUTADO. Ficou R$ 3.500,00 a pagar. Pois já não tem dependentes nem despesas médicas.

Agradeço suas resposta e atenção!

Iris

elisandra Ferreira nunes

Elisandra Ferreira Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 17:28

Boa tarde.
Alguém pode me ajudar por favor?
Fiz uma declaração de imposto de renda, porém essa declaração caiu na malha fina por deixou de declarar FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, agora preciso fazer a declaração retificadora, mais não sei em qual ficha declarar, alguem pode me dizer?

Segue abaixo o que eu recebi da receita federal:

As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis e de imposto
retido na fonte do titular:
CNPJ/CPF                              Fonte Pagadora                               Rendimentos                              Imposto Retido na Fonte - R$                   
                                                                                                          Tributáveis – R$                                
16.727.230/0001-97        FUNDO DO REGIME GERAL DE               35.065,91                                               2.191,70
                                              PREVIDENCIA SOCIAL

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 15:03

Boa Tarde,
Estou com dúvidas, cliente caiu na malha fina devido divergência no IRRF da fonte pagadora INSS.
Ela recebe pensão por morte alguns anos (com IRRF) e entrou ano passado com o pedido de aposentadoria. Recebeu acumulado e por isso houve retenção de IRRF (não haveria mensal pois é salário mínimo)
Nos demonstrativos para fins de IR constam e assim foi declarado porém caiu na malha fina alegando que no INSS só consta o valor retido da pensão por morte.
Como pode ser resolvido? 
A cliente esteve no INSS e informaram que é direto com a Receita.
Na notificação consta que deve entrar em contato com a Fonte pagadora.
Alguém teve um caso assim?

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