Guilherme Gomes
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Um funcionário de nossa empresa está com um problema em relação ao imóvel cujo contrato foi feito da seguinte maneira:
- O contrato do apartamento é um contrato de locação, mas um contrato de opção de compra. Durante os 30 primeiros meses (que se encerram em dezembro
2019) está sendo pago o que seria a entrada do apartamento em parcelas de
aluguel. A partir de janeiro de 2020, a pessoa terá que manifestar interesse
pela compra do apartamento e aí passará a pagar as parcelas como se fosse um
financiamento junto à construtora.
- Em 2018 os valores pagos foram lançados no código 70 – Pagamento de aluguel, mas a pessoa fez uma reforma no apartamento em um valor de mais ou
menos R$ 60.000,00. Como a ideia é a compra do apartamento após esse prazo dos
30 meses, a pessoa quer já agregar esse valor ao apartamento, mas surgiu a
dúvida, como fazer uma reforma em algo que nem é dela? Existe alguma forma de
lançar isso na declaração de 2018 de modo que a pessoa não perca esse valor no
imóvel, pois ele só será de fato dela em Janeiro de 2020?
Agradeço a atenção!