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IRPF - Reforma em imóveis de terceiros (com previsão de compra)

Guilherme Gomes

Guilherme Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 08:38

Bom dia!
 
Um funcionário de nossa empresa está com um problema em relação ao imóvel cujo contrato foi feito da seguinte maneira:
- O contrato do apartamento é um contrato de locação, mas um contrato de opção de compra. Durante os 30 primeiros meses (que se encerram em dezembro
2019) está sendo pago o que seria a entrada do apartamento em parcelas de
aluguel. A partir de janeiro de 2020, a pessoa terá que manifestar interesse
pela compra do apartamento e aí passará a pagar as parcelas como se fosse um
financiamento junto à construtora. 
- Em 2018 os valores pagos foram lançados no código 70 – Pagamento de aluguel, mas a pessoa fez uma reforma no apartamento em um valor de mais ou
menos R$ 60.000,00. Como a ideia é a compra do apartamento após esse prazo dos
30 meses, a pessoa quer já agregar esse valor ao apartamento, mas surgiu a
dúvida, como fazer uma reforma em algo que nem é dela? Existe alguma forma de
lançar isso na declaração de 2018 de modo que a pessoa não perca esse valor no
imóvel, pois ele só será de fato dela em Janeiro de 2020?
 
Agradeço a atenção!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 10:30

Prezado Guilherme;
Essa situação descrita, e muito interessante, e você expos muito bem, inclusive sua interpretação, minha orientação seria a seguinte;
1- Guardar em ordem todos os comprovantes das despesas efetuadas, com as obras no apartamento, toda a documentação tem que estar em nome do atual morador e futuro proprietário, e ela toda deve ser hábil. Discriminar as mesmas em pagamentos efetuados na presente declaração.
2 - Na declaração do próximo ano, fazer o acréscimo de valorização do imóvel, pois somente nela o imóvel sera do comprador, pois existira o instrumento próprio de propriedade , ou seja a escritura, manter a documentação em ordem e arquivada por seis anos(1+5)., para eventual chamamento para esclarecimentos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Guilherme Gomes

Guilherme Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 10:44

Bom dia Ribeiro!

Muito obrigado pelo rápido retorno.

Antes de ler sua resposta, pensei em orientar a pessoa a lançar esses pagamentos no item 99 - Outros Bens e Direitos (na própria ficha Bens e Direitos) e no momento em que a posse do apartamento for transferida para a pessoa, zerar o item 99, agregando o valor ao item "Apartamento", o que não implicaria em aumento patrimonial. Minha preocupação seria aproveitar o Rendimento do ano para justificar essa reforma, algo que talvez não tenhamos suficiente para o próximo exercício. O que acha dessa ideia que tive? Obviamente é só uma ideia, pois entendi o que você quis dizer e acredito que guardando os comprovantes, caso a Receita venha a chamar a pessoa, ela terá como justificar.

Muito obrigado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 13:44

Colega a ideia em si e boa, mas confirma no Perguntão, pois la a coisa e oficial. E lhe dará respaldo legal. Tive um caso com alguma semelhança, com o seu, e solucionei com um Adiantamento de Legitima, pois se tratava de herdeiros que receberam valores em adiantamento de legitima, e fizeram variação em seus patrimônios, com referidos valores, na época vasculhei bastante e , meu raciocínio estava correto. Aparentemente o seu também o e, mas veja no Perguntão, pois assim voce ficara tranquilo. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Guilherme Gomes

Guilherme Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 14:12

Mais uma vez, obrigado Ribeiro.

Consultei o "Perguntão" e não consegui achar nada que trate essa questão. Sabia que era um assunto extremamente diferente e que seria complicado encontrar a resposta por lá, mas resolvi procurar.

Penso que seria interessante dar as duas opções citadas acima (a minha e a sua) para a pessoa e também orientar que ela procure um plantão fiscal na Receita, pois talvez possam dar uma orientação melhor, visto que em lugar nenhum encontramos resposta satisfatoria, não é?

Agradeço muito a atenção.

Um abraço!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 14:44

Boa tarde, Guilherme  e Manoel.

Para avaliarem se vale a pena ter mais esta opção . É importante sua preocupação com lastro (variação patrimonial) para esta operação:

Se o contrato é com opção de compra, não pode ser aluguel, especialmente se esta verba faz parte da futura  entrada. É necessário um contrato com opção de compra, deixando claro estas condições e que os valores pagos serão revertidos para aquisição do imóvel, inclusive autorizando o "contratante"a efetuar melhorias,reformas, etc...A partir do contrato elaborar a declaração. No histórico de bens e direitos transcrever mais ou menos o que você citou.  É como se estivesse adquirindo  o imóvel e já estivesse morando nele. Não esqueça de destacar dados como:  local, m², proprietário, cpf, etc... e valor investido na reforma/parcelas pagas em 2018. Elabore um bom contrato e deixe tudo amarrado.


abs.

Guilherme Gomes

Guilherme Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 15:38

Muito obrigado José,

vou passar essas observações também para a pessoa. Eu não tive acesso ao contrato, mas foi dito que é claramente de aluguel e com a opção de compra após 30 meses, inclusive a pessoa entrou em contato com a construtora que reforçou a ideia de lançar os pagamentos na declaração de IRPF como pagamento de aluguel (código 70) e não deu ideia nenhuma de que poderia ser lançado de acordo com sua ideia.

Obrigado pela ajuda, é mais uma opção para ser considerada.

Um abraço!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 05:41

Colega
Todos nos querendo lhe ajudar, e com isso aprendemos uns com os outros, achei otina a participação dos colegas. Um detalhe importante como o colega frisou muito bem, e importante você ler o documento e tirar suas conclusões, pois com base em relatos, e muito difícil fazer um interpretação correta, outro detalhe interessante, a informação da Construtora deve ter sido verbal, e no meio da historia toda existe o DIMOB, e você em sua declaração tem que ser coerente com o DIMOB, da CONSTRUTORA, ou seja você pode fazer de um modo, ou seja uma natureza de pagamento e no DIMOB sair outra, o ideal alem de examinar o documento ( a escritura),e se entender com a construtora  POR ESCRITO,  qual a natureza, de operação que eles vão colocar no DIMOB, detalhe POR ESCRITO E RESPOSTA TAMBÉM, , pois se der uma rebordosa de inconsistência, você tem em que se apoiar, Observe o ditado, " gato escaldado tem medo de aguá fria ". Boa sorte. Parabéns a todos os participantes do Topico, foi ótimo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Guilherme Gomes

Guilherme Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 07:17

Bom dia Ribeiro e amigos,

concordo totalmente, foi muito produtiva essa troca de ideias, agradeço demais a boa vontade em ajudar, isso é extremamente importante nesse mundo de hoje, onde temos cada vez mais mudanças e nem sempre um está disposto a ajudar o próximo, muitas vezes por falta de tempo e outras por falta de vontade mesmo.

Agradeço imensamente e depois que tiver uma decisão final sobre o que foi feito, volto a dar um parecer aqui no fórum para finalizar o assunto.

Muito obrigado e ótimo dia a todos!

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