Fabiano Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Vendasrespostas 1
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Fabiano Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista VendasEdmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde Fabiano,
Qual era a atividade do MEI, comércio ou serviço?
Serviço: Rendimentos isento de 32% da receita bruta; e
Comercio: Rendimento isento de 8% da receita bruta.
Ou seja, se o MEI, por exemplo, possuía um CNAE de serviço e faturou em 2018 o montante de 45 Mil, deverá ser lançado na declaração do IRPF do titular da empresa o valor de R$ 14.400,00 (45.000 x 32%) como rendimento isento de tributação.
O restante do valor (R$ 30.600,00) deve ser abatido as contas de consumo do MEI, como água, luz e telefone e lançar a diferença como rendimento tributado. Se haver imposto a pagar, o mesmo deverá ser recolhido.
Na coluna de "bens e direitos" do sistema do IR (código 32) deverá ser informado o CNPJ do MEI com o valor do capital social, que pode ser encontrado no certificado do Micro empreendedor individual.
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