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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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cálculo de meses proporcionais do rra recebido em parcelas

PAULO SERGIO GAYOSO MEIRA

Paulo Sergio Gayoso Meira

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 20:37

Tenho um precatório no valor R$ 4.953.789 e com um total de meses de 290 meses, com 7 recebimentos ano passado que totalizaram R$ 519.000,00. Fiz a declaração usando os meses proporcionais utilizando a formula que está no programa do IRPF  em "Conteudos" pg 117 da seguinte forma: Meses =(290 x 1ª parcela)/R$519.000,00 e assim para cada parcela. A RFB me colocou na malha fina e disse que o cálculo era: X= R$  R$ 4.953.789,00 /290 meses=valor Y e pega o valor recebido no mes e divide por Y, desta forma ao fazer a proporcionalidade dos meses recebidos irei paga R$ 106.000,00 de imposto aproximadamente enquanto pela fórmula do programa terei direito à restituição. Qual o certo?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 09:18

Bom dia, Paulo.
Estou em S. Paulo. Vou tentar contato telefônico com voce. Estou no email @Oculto

"A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na DAA, será feita mediante
acesso ao menu “fichas da declaração” no Programa IRPF e seleção da ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, para fins de preenchimento. No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, à opção irretratável do contribuinte, os valores relativos aos RRA integrarão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na DAA do ano-calendário do recebimento. Neste caso, o imposto decorrente da tributação na fonte efetuada durante o ano-calendário pela fonte pagadora é considerado antecipação do imposto devido apurado na referida DAA.
Deve marcar essa opção o contribuinte cuja tributação dos RRA na fonte ocorreu:
a) de forma exclusiva e ele quer alterar a forma de tributação para ajuste anual; e
b) pelo ajuste anual e ele quer confirmar a opção por essa forma de tributação.

112  O contribuinte somente pode alterar a forma de tributação dosrendimentos recebidos acumuladamente para ajuste anual até 30/04/2019.

qq. duvida, volte a postar

PAULO SERGIO GAYOSO MEIRA

Paulo Sergio Gayoso Meira

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Sábado | 27 abril 2019 | 19:03

FÓRMULA PARA O CÁLCULO DOS MESES PROPORCIONAIS DO PRECATÓRIO DE ACORDO COM IRPF 2019/2018.
 DATA
VALOR(R$)
FÓRMULA
MESES PROPOR.
19/02/2018
29.352,56


(290 MESES X R$29.352,56) /R$ 549.582,66= 15 meses

13/03/2018
22.786,30
(290 MESES X R$22.786,30) /R$ 549.582,66 =012 meses

04/04/2018

60.754,71
(290 MESES X R$60.754,71) /R$ 549.582,66= 32 meses
15/06/2018

79.661,39
(290 MESES X R$79.661,39) /R$ 549.582,66 = 42 meses

19/07/2018
219.333,69
(290 MESES X R$219.333,69) /R$ 549.582,66= 116 meses

29/08/2018
39820,54
(290 MESES X R$39.820,54) /R$ 549.582,66 = 21 meses
03/10/2018
20.868,68
(290 MESES X R$20.868,68) /R$ 549.582,66= 11 meses

14/12/2018
77.004,79
(290 MESES X R$77.004,79) /R$ 549.582,66= 41 meses


[/table] 
 
                Fiz este cálculo de acordo como que está escrito no programa do IRPF na seção CONTEÚDO A PARTIR DA PÁGINA
117. De posse destes valores, que já estão descontados os 3% e honorários,
lancei no programa com a tributação Exclusiva na Fonte, resultado tiverestituição. Todos os dados com documentos oficiais do TRT13º e CEF

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