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IRPF 2019 - Declaração Empresario - EireliI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 16:40

Prezados Amigos , muito boa tarde a todos 

Este ano recebi pedido para elaboração declaração IRPF 2019 - Declaração Empresario - EireliI - mediante a isso ao pesquisar o assunto vi que como a empresa não retirada o pró labore apenas efetuava a distribuição lucros , observando que a empresa teve um lucro anual de 33400,00 e a empresa prestadora de serviços calculei que R$22712,00 seria a parcela tributável a declarar e R$10688,00 como parcela isenta .
Referente ao valor de R$22712,00  tenho que abater impostos pagos ? 
Tal procedimento apuração e calculo esta correto?
Desde ja agradeço a colaboração e paciência com iniciantes 

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Internet
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 19:35

Natalia Alves

Eu estou com a mesma dúvida, tenho uma empresa prestadora de serviços de internet sem funcionários ou sócios,  mas no meu informe de rendimentos o contador colocou todo meu ganho como rendimentos isentos. 

Será que eu posso fazer a declaração colocando dessa forma que esta no informe de rendimentos, todo o meu ganho como rendimentos isentos ou existe um calculo para eu declarar uma parte dos rendimentos como pro-labore?

Não teria problema eu declarar uma parte como pro-labore sendo que na declaração de informe de rendimentos não consta o pro-labore?

Desde já agradeço a quem puder ajudar.


 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 22:13

Alexandre , boa tarde 

 Informar o valor total que a empresa transferiu para a pessoa física, exceto quando se tratar de pró-labore.
Quando você embolsa o lucro da sua empresa (seu salário), o Governo entende que houve uma “distribuição de lucros”, e a sua pessoa física fica livre* de recolher impostos sobre esse dinheiro.
*A retirada de lucros a título de rendimentos isentos está limitada por Lei a 32% do faturamento da PJ. Nenhum sistema valida isso, mas pode gerar multas e cobrança de impostos, se o Governo pensar que você tirou mais do que podia. E esse monitoramento seria bem fácil cruzando a DEFIS com notas eletrônicas, dados de financiamentos, dados bancários e investimentos da pessoa física.

Ou seja do seu faturamento anual esta limitado a porcentagem isenta 32% , o restante sera rendimentos tributáveis.

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