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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Retificação de 2018

SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 09:45

Bom dia!
Gostaria de saber se é viável fazer uma retificação na declação de 2018, pois no Informe de Rendimentos ano-calendário 2017  do FRGPS,  havia um Rendimento Recebido Acumuladamente, só que na hora de fazer a opção entre Ajuste Anual ou Exclusiva na fonte, a opção foi feito errado, foi escolhido ajuste anual, numa dessa foi pago imposto alto, a quantidade de meses: 29. O pagamento do imposto foi pago tudo certinho, mas gostaria de saber se eu fizer um retificadora alterando a opção de tributação e incluir a quantidade de meses, se pode haver algum problema, tipo cair na malha fina?

Desde já obrigada!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 15:05

Sandra s das D Porfiro, boa tarde.

Olha colega, alterar uma informação na declaração, onde resulta em uma considerável alteração tributária, como é o seu caso, há sim o risco da declaração cair em malha. Mas cair em malha não é problema, caso a informação realmente tenha sido preenchida de maneira incorreta e agora esteja sendo retificada. Só certifique-se de que o procedimento que vai estar realizando na retificação é o correto.

E após o processamento da declaração retificadora, terá de solicitar a restituição do valor de IR pago indevidamente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 16:01

Boa tarde Yuri Aquino.

Muito obrigada pela dica, eu vou fazer uma simulação e decidir depois. Eu acredito que se fizer essa alteração, não correrei o risco
de errar, porque todas as informações que preciso estão no Informes de Rendimento, Pelo que vi, só terei que mudar a opção e incluir 29 meses, Não tem nr de processo não tem dedução de contribuição previdenciária, nem açao judicial, nem imposto retido,
Está me parecendo muito simples, por isso que estou pensando em fazer uma simulação. Agora uma dúvida: Como eu faço para solicitar a restituição do valor de IR pago indevidamente? É pelo site? ou tem que ir na Receita mesmo? Desde já muitíssimo obrigada pelas suas dicas. 

Att,

Sandra

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 16:08

Sandra s das D Porfiro,

É pelo portal da Receita Federal, o eCAC.

Lá tem uma aba para Restituição. É só fazer o processo do pedido de restituição por lá.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 16:39

Sandra s das D Porfiro,

Disponha colega.

Obrigado e igualmente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 17:49

Sandra e Yuri, boa tarde!
Sua pergunta:

Gostaria de saber se é viável fazer uma retificação na declação de 2018, pois no Informe de Rendimentos ano-calendário 2017  do FRGPS,  havia um Rendimento Recebido Acumuladamente, só que na hora de fazer a opção entre Ajuste Anual ou Exclusiva na fonte, a opção foi feito errado, foi escolhido ajuste anual, numa dessa foi pago imposto alto, a quantidade de meses: 29.
O pagamento do imposto foi pago tudo certinho, mas gostaria de saber se eu fizer um retificadora alterando a opção de tributação e incluir a quantidade de meses, se pode haver algum
problema, tipo cair na malha fina?
A opção pela tributação no ajuste anual é irretratável e não poderá ser alterada após a data final para envio da declaração, ou seja não é possível retificar a declaração em questão.
Fonte: Paginas 111 e seguintes do manual do IRPF 2019.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 17:54

Elisabete Vitoriano Machado, boa tarde.

Colega, ela não vai mudar a modalidade de entrega da declaração (Completa ou Simplificada), só vai mudar a opção de um rendimento acumulado inserido na declaração (Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte).

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 18:58

Yuri, boa noite.

Colega, ela não vai mudar a modalidade de entrega da declaração (Completa ou Simplificada), só vai mudar a opção de um rendimento acumulado inserido na declaração (Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte).
Foi justamente isso que eu entendi.
Mas essa opção é irretratável e não pode ser alterada após o prazo para entrega da declaração no caso de RRA, mesmo conceito aplicável à opção completa ou simplificada.
Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 maio 2019 | 09:06

Elisabete Vitoriano Machado, bom dia.

Certo.

Li a página do Manual que você mencionou, página 111, mais precisamente a pergunta 236.

Tem sim o entendimento de que a opção pelo regime de RRA não pode ser alterada. Mas no que eu li e entendi, foi somente a alteração PARA "Ajuste Anual" que até pode ser alterada, mas somente até o prazo de entrega da declaração.

Quando a alteração é inversa, ou seja, DE "Ajuste Anual" PARA "Exclusivo na Fonte" (que é o caso da nossa colega autora do tópico) não há essa proibição, ou pelo menos a resposta à pergunta não estabelece isso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
SANDRA S DAS D PORFIRO

Sandra s das D Porfiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 08:42

Boa tarde Yuri, tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida contigo. Eu posso fazer a solicitação de restituição no eCAC assim que eu enviar a Declaração Retificada? Ou devo aguardar a análise da Receita?

Desde já muito obrigada!

Att,

Sandra

Sandra

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