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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 13:38

Andressa Miura, boa tarde.

Ficou na dúvida porque motivo? Se sua consultoria passou a informação de que não deve ser informada, e estão corretos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Thales

Thales

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 13:55

Andressa, boa tarde.
A sua consultoria está correta, para mais informações utilize o perguntas e resposta da DCTF WEB disponibilizado no site da receita federal.

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf

Especificamente o item 4.1
4.1) Não estão aparecendo na DCTFWeb os valores de IRRF e FGTS. Como fazer o pagamento?
O IRRF não entrará na DCTFWeb neste primeiro momento. Assim, referida retenção na fonte continuará
sendo declarada e paga da forma como já ocorria (DCTF PGD e DARF comum).
O FGTS não é receita administrada pela RFB, mas sim pela Caixa Econômica Federal (CEF). Portanto, não
entra na DCTFWeb nem é pago por DARF. A emissão da guia do FGTS deve seguir as regras estipuladas
pela CEF.

Att.
Thales Duarte.
Sds

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