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DCTF/EMPRESAS COM CISAO

KELLY CRISTINA TRENTINI

Kelly Cristina Trentini

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 11:29

Ola, lendo a srf 695 de 14/12/06, verfiquei a obrigatoriedade da entrega mensal da DCTF referente a empresas oriundas de CISAO/FUSÃO, a minha duvida é a seguinte : tenho uma empresa que fez a cisao em outubro de 2006, esta minha empresa esta obrigada a entregar mensalmente a DCTF???POR FAVOR ME AJUDEM .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 16:35

Boa tarde Kelly,

Lê-se no Inciso III do Artigo 3º da IN SRF 695/2006:

- - - - - - - - - -
Art. 3º Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas:
...
III - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.

- - - - - - - - - -

Ou seja, ficam obrigadas a entrega da DCTF Mensal as empresas Sucessoras (resultante de cisão, incorporação ou fusão) se a empresa cindida estava sujeita à mesma obrigação.

Assim se uma das empresas cindidas estava sujeita a entrega da DCTF Mensal, a empresa resultante da cisão (Sucessora) também estará.

Vale dizer que a Sucessora só estará desobrigada da entrega da DCTF Mensal se as empresas cindidas não eram obrigadas.

KELLY CRISTINA TRENTINI

Kelly Cristina Trentini

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 17:48

Muito obrigado pela ajuda Saulo Heusi..... agora me surgiu outro problema ....
Pessoas juridicas, equiparadas as inumes e as isentas, apartir de 2007 passaram a entregar a DCTF MENSALMENTE ??? Recebi uma intimaçao da Receita Federal, e empresa, digo pessoa juridica, nao teve a receita bruta superior a 30.000.000,00 e nem os debitos superiores a 3.000.000,00 .
eu tenho que entregar mensalmente ? ou posso continuar semestralmente ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 21:26

Boa Boa noite Kelly,

A mesma IN SRF 695/2006 de 14/12/2006 publicada no DOU do dia 20, em seu artigo 14º preceitua:

Artigo 14 - Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de abril de 2007.

Ora, as entidades imunes e isentas, as autarquias, as fundações e órgãos públicos de administração direta federais, estaduais e municipais cujo valor mensal dos impostos foi superior a 10.000,00 já estavam obrigados a entrega da DCTF Semestral. E as empresas com receita bruta superior a 30.000.000,00 ou débitos superiores a 3.000.000,00 já estavam (também) obrigados a entrega da DCTF Mensal.

Quem ficou desobrigado então? As entidades imunes e isentas, as fundações e órgãos públicos de administração direta federais, estaduais e municipais cujo valor mensal dos impostos foi inferior a 10.000,00, certo?

São justamente estas que o governo está obrigando em carácter excepcional, a entrega da DCTF Semestral, referente aos dois semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de Abril do corrente ano.

Isto porque a DCTF é uma confissão de Dívida e o Governo não tem como saber (até Junho) quanto estas empresas devem, pois ainda não entregaram a DIPJ/2006, e nada melhor que uma confissão de dívida para que o Governo possa, embasado nela, notificar e cobrar o que lhe cabe, não acha?

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