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DCTF/EMPRESAS COM CISAO

KELLY CRISTINA TRENTINI

Kelly Cristina Trentini

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 11:29

Ola, lendo a srf 695 de 14/12/06, verfiquei a obrigatoriedade da entrega mensal da DCTF referente a empresas oriundas de CISAO/FUSÃO, a minha duvida é a seguinte : tenho uma empresa que fez a cisao em outubro de 2006, esta minha empresa esta obrigada a entregar mensalmente a DCTF???POR FAVOR ME AJUDEM .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 16:35

Boa tarde Kelly,

Lê-se no Inciso III do Artigo 3º da IN SRF 695/2006:

- - - - - - - - - -
Art. 3º Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas:
...
III - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.

- - - - - - - - - -

Ou seja, ficam obrigadas a entrega da DCTF Mensal as empresas Sucessoras (resultante de cisão, incorporação ou fusão) se a empresa cindida estava sujeita à mesma obrigação.

Assim se uma das empresas cindidas estava sujeita a entrega da DCTF Mensal, a empresa resultante da cisão (Sucessora) também estará.

Vale dizer que a Sucessora só estará desobrigada da entrega da DCTF Mensal se as empresas cindidas não eram obrigadas.

KELLY CRISTINA TRENTINI

Kelly Cristina Trentini

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 17:48

Muito obrigado pela ajuda Saulo Heusi..... agora me surgiu outro problema ....
Pessoas juridicas, equiparadas as inumes e as isentas, apartir de 2007 passaram a entregar a DCTF MENSALMENTE ??? Recebi uma intimaçao da Receita Federal, e empresa, digo pessoa juridica, nao teve a receita bruta superior a 30.000.000,00 e nem os debitos superiores a 3.000.000,00 .
eu tenho que entregar mensalmente ? ou posso continuar semestralmente ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 21:26

Boa Boa noite Kelly,

A mesma IN SRF 695/2006 de 14/12/2006 publicada no DOU do dia 20, em seu artigo 14º preceitua:

Artigo 14 - Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de abril de 2007.

Ora, as entidades imunes e isentas, as autarquias, as fundações e órgãos públicos de administração direta federais, estaduais e municipais cujo valor mensal dos impostos foi superior a 10.000,00 já estavam obrigados a entrega da DCTF Semestral. E as empresas com receita bruta superior a 30.000.000,00 ou débitos superiores a 3.000.000,00 já estavam (também) obrigados a entrega da DCTF Mensal.

Quem ficou desobrigado então? As entidades imunes e isentas, as fundações e órgãos públicos de administração direta federais, estaduais e municipais cujo valor mensal dos impostos foi inferior a 10.000,00, certo?

São justamente estas que o governo está obrigando em carácter excepcional, a entrega da DCTF Semestral, referente aos dois semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de Abril do corrente ano.

Isto porque a DCTF é uma confissão de Dívida e o Governo não tem como saber (até Junho) quanto estas empresas devem, pois ainda não entregaram a DIPJ/2006, e nada melhor que uma confissão de dívida para que o Governo possa, embasado nela, notificar e cobrar o que lhe cabe, não acha?

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