Boa Boa noite Kelly,
A mesma IN SRF 695/2006 de 14/12/2006 publicada no DOU do dia 20, em seu artigo 14º preceitua:
Artigo 14 - Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de abril de 2007.
Ora, as entidades imunes e isentas, as autarquias, as fundações e órgãos públicos de administração direta federais, estaduais e municipais cujo valor mensal dos impostos foi superior a 10.000,00 já estavam obrigados a entrega da DCTF Semestral. E as empresas com receita bruta superior a 30.000.000,00 ou débitos superiores a 3.000.000,00 já estavam (também) obrigados a entrega da DCTF Mensal.
Quem ficou desobrigado então? As entidades imunes e isentas, as fundações e órgãos públicos de administração direta federais, estaduais e municipais cujo valor mensal dos impostos foi inferior a 10.000,00, certo?
São justamente estas que o governo está obrigando em carácter excepcional, a entrega da DCTF Semestral, referente aos dois semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de Abril do corrente ano.
Isto porque a DCTF é uma confissão de Dívida e o Governo não tem como saber (até Junho) quanto estas empresas devem, pois ainda não entregaram a DIPJ/2006, e nada melhor que uma confissão de dívida para que o Governo possa, embasado nela, notificar e cobrar o que lhe cabe, não acha?