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Cancelamento de CTe fora do Prazo

Sugne

Sugne

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 10:57

Bom dia, 

Estou com a seguinte situação:

Estou com alguns Ctes fora do Prazo de cancelamento Normal - 7 dias / Cancelamento Extemporâneo - até 31dias / Anulação  - de 45 à 60 dias.
Após esses prazos existe alguma forma de cancelamento para esses CTES?

Desde já agradeço.

Suellen

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 13:59

Boa Tarde!!

É possível fazer nota de anulação de serviços de transporte.

5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
-Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

Aqui em SC é possível emitir CTE de anulação ou o tomador do serviço de transporte emite uma NFE com essa CFOP a você.

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Sugne

Sugne

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 15:42

Boa tarde, Carlos!

Entrei em contato com a Secretaria e olha o que me responderão referente ao meu questionamento:

Prezado Suellen,

Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.

O prazo atual para o cancelamento do CT-e é de 7 dias da autorização de uso do CT-e, enviar uma solicitação de cancelamento pela Internet conforme o padrão especificado no Manual de Orientação do 
Contribuinte, disponível no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/

Após o prazo regulamentar de 7 dias da autorização de uso do CT-e, os Pedidos de Cancelamento de CT-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos até 744 horas da Autorização de Uso do CT-e, porém neste segundo caso, o emitente fica sujeito à penalidade por cancelamento extemporâneo conforme disciplinado no Regulamento do ICMS.  

Após este prazo de 744 horas o CT-e não pode mais ser cancelado, devendo ser escriturado normalmente, com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como o estorno de débitos, disciplinado na Portaria CAT 83/91.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Cancelamento


Bom dia, 

Estou com a seguinte situação:

Estou com alguns Ctes fora do Prazo de cancelamento Normal - 7 dias / Cancelamento Extemporâneo - até 31dias / Anulação - de 45 à 60 dias.
Fora esses prazos existe alguma forma de cancelamento de CTES?
Se não como proceder?


Desde já agradeço.

Suellen 

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 16:27

Pois então, aqui em SC fazemos dessa forma que lhe disse

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".

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