Bom dia Tereza.
1 - NÃO
3 - SIM
PORTAL ECAC (as vezes não esta disponivel)
Pagamento Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas
Emissão de Darf Pagamento - Emissão de Darf A partir do exercício 2018, impressão do Darf de todas as quotas do imposto pode ser feita no próprio PGDIRPF,calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.Emissão de Darf para pagamento das quotas
Pagamento da 1ª quota ou da quota única
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2019, utilizando a opção Declaração...Imprimir...Darf. O pagamento dessa quota até 30/04/2019 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Pagamento das demais quotas
Imprima o Darf utilizando uma das opções abaixo:
1) Extrato da DIRPF: consulte o "Demonstrativo de Débitos Declarados" para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clique no ícone "impressão" para emitir o Darf do mês desejado;
2) Programa para cálculo e emissão do DARF para as quotas do IRPF
É facultado ao contribuinte: antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento; ampliar o número de quotas do imposto
inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o máximo de 8 quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora
ou pelo acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”.