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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cobrança de multa de pessoa jurídica duas vezes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 22:11

Boa noite! Gostaria de tirar a seguinte dúvida: Não sou contadora mas faço declaração de pessoa fisica de um cliente, que este ano me procurou, tinha uma loja aberta  em 2012 e posteriormente fechada em 2013, o contador que abriu a empresa, cobrou pelo serviço e só fechou a conta do banco, a Receita Federal cobrou neste ano as declarações por atraso e o mesmo sumiu, conclusão fui regulariza -la, ela não é optante pelo simples nacional nem SIMEI, não foi possivel cadastrar o certificado digital junto a receita Federal, quando regularizei as declarações já emiti as multas pelo siscalc, e com o tempo não conseguiamos ver o CNPJ ativo, ao voltar na receita foi informado que havia falta do envio do SEFIP/GFIP  e foi cobrado novamente as multas ja pagas, hoje já conseguimos ativar o CNPJ mas a duvida é se conseguiremos receber esses valores pagos a mais das multas? Existe algum amparo legal pra isso?
Outra pergunta:
Só falta enviar o SEFIP/GFIP  que é zerado pois não havia funcionário, tenho o certificado digital E-CPF mas o mesmo não vinculei o CNPJ pois quando o fiz pra mim era só pra enviar o arquivo da JUCESP, eu fazendo o certificado digital PRI na caixa consigo enviar ou há outro meio? No caso a empresa tem dois sócios, quando faço o arquivo do Conectividade PRI preciso incluir os dois sócios, os dois terao que ir junto a caixa pra fzer o certificado? Pois no termo sai o nome dos dois e diz que é pra ser assinado na frente do agente da caixa.


Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 maio 2019 | 10:25

Colega de forum
Com o devido respeito por seu trabalho, mas ja alertando-o, para determinadas colocações de clientes de seus serviços irao colocar, e que voce escuta , mas com reservas do que falam, pois falar a pessoa fala o que quer , e o melhor para si. Essa historia do contador pode ate ser verdade, mas pode ser uma descarada mentira, ja tivemos vários casos semelhantes, conselho, faça o serviço mas fique atento a seus recebimentos, pois pode lhe dar uma rasteira, outro alerta, nao fale com o cliente que houve multa em duplicidade e que tem devoluçao, pois nao e essa a  historia e ele vai ficar em cima, querendo a mesma e caso voce nao explicar bem direitinho, ainda vai espalhar que voce e assim e assado e cosinhado entendeu. ESQUECENDO TUDO ISSO DE CONSELHO VAMOS AO QUE INTERESSA.
O seu relato deixa a desejar em informações, pois como nao sabemos o que consta como pendente na SRF, nao temos como orientar adequadamente, voce diz em multas em duplicidade, aparentemente nao e isso, pois as obrigações acessórias nao cumpridas sao diferentes, ou seja pagastes Multa de determinadas obrigações, me parece das DIRPJ nao feitas, porem essas novas  de origem diferente, logo nao e duplicidade que aparecerem sao de outra obrigação GFIP/SEFIP, logo nao e duplicidade, e aparentemente vai aparecer mais, pois pelo relato  falta mais. Quanto ao PRI que e uma porcaria, para se tirar e trabalhar, tem que ir os dois, e da uma dor de cabeça do cao. O ideal e voce nos retornar com mais detalhes, voce tirou uma  situação fiscal, completa , pois em cima dela e que deve trabalhar, e fica faltando ainda o Estado se tiver e/ou Prefeitura também.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Domingo | 19 maio 2019 | 19:44

Boa noite Manoel! Entendo, tentei explicar o que houve para entender a situação, mas não ficou claro.
- Na Receita Federal já foi enviado todas as declaração inativas pendentes, CNPJ já está ativo;
- Falta enviar o inativo do SEFIP/GFIP, não há empregados e muito menos movimento nos períodos, o qual eu tenho o E-CPF mas não está vinculado o CNPJ, minha pergunta é, vi que há possibilidade de enviar pelo Conectividade Social se eu fazer o CEI pra mim, confere isso? Ou gerando o certificado digital PRI na caixa, nesse caso como é uma sociedade, ao gerar o termo de responsabilidade sai o nome de ambos pois sigo o contrato, no termo diz que só pode ser assinado na presença do atendente, será que neste caso é aceito procuração pois um dos sócios estão em outro estado?
- A questão da duplicidade é pelo fato que as multas geradas foram pagas, o cliente foi até a RF na primeira vez verificar parcelamento, mas na segunda vez que voltou para verificar o motivo que constatava pendência ainda foi cobrado novamente as mesmas multas, os números dessas notificações são as mesmas? Creio que ficou claro agora....a dúvida apenas se nesse caso há possibilidade de solicitar restituição dos valores pagos indevidamente?

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