Bom dia Fernanda!
considerarei os salarios liquidos dos funcionarios, 13º quando houver, pro labores liquidos,
fgtsPara calcular o fator "r": Valor
total da
folha de pagamento, incluindo
férias, encargos sociais e
pró-labore, excluindo valores eventuais do período, tais como, distribuição de bônus ou valores decorrentes de rescisão.
e somente a parte patronal do
inss 20%, excluidos os valores devidos a terceiros 5,8%.
Vale lembrar que as empresas optantes pelo simples não pagam os 20% de INSS s/folha.
O issqn já está incluído no DAS?
Sim, mas...
estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por Microempresa (ME) que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00, ficando a ME sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário. conforme Resolução CGSN nº 52, de 22.12.2008