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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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multas dctf em atrso

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 16:45

Boa tarde Mauricio, tudo bem?

O sujeito passivo que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões é intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeita-se às seguintes multas:
 de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e
 de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
OBSERVAÇÕES:
As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ouem 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

http://www.econeteditora.com.br/boletim_imposto_renda/ir-11/boletim-17/irpj_multas_atraso_entrega_declaracoes.php
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/declaracao/multa-por-atraso-na-entrega

Fonte: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/orientacoes-gerais#o-que-ocorre-se-a-dctf-n-o-for-apresentada-ou-contiver-erros-

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
mAURÍCIO jOSÉ

Maurício José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 11:54

Transmitir a declaração sem movimento ano 2016 e no recibo consta dados abaixo : Odarf tera que ser gerado no sicalc? no e cac não visualizei quando vou em notificação dar erro
codigo 1345
valor 250,00
pa 22/07/2016

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