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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Federais codigos de serviço : 01.07/ 01.05/ 01-03

jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 15:11

Boa tarde Pessoal,

Estou com uma duvida, já li diversos assuntos aqui nos fóruns mas a duvida permanece:
Contratamos serviço de uma empresa na qual nos emite 3 notas fiscais, em 03 códigos de serviço diferentes:
01.05 Licenciamento
01.03 Processamento. armazenamento de dados
01.07 Suporte técnico em informatica.

Sei que o serviço 01.07 está sujeito as retenções federais : PIS/ COFINS/ CSLL e IR, porém para os demais códigos até então entendia que não eram passiveis de retenção, agora  a prestadora de serviço começou a reter para todos os serviços, fui questionada o porque isso só começou agora, visto que ja tomamos serviços a bastante tempo desta empresa, a mesma me informou que fiscalmente entendem que os serviços devem sofrer retenções, gostaria de entender se isto procede, se realmente são serviços tributáveis, e se são onde encontro a comprovação dentro da LEI.

Jéssica 
 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 09:49

Bom dia Jessica. Como vai?

RETENÇÕES - SERVIÇOS
Desde 1º de fevereiro de 2004 os pagamentos efetuados  pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP). 

IMPOSTO DE RENDA 
A retenção das contribuições sociais alcança, também, os serviços profissionais trazidos na legislação do Imposto de Renda conforme abaixo: 
Lista dos serviços alcançados pela retenção
-         Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresa de factoring;
-         Limpeza;
-         Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;
-         Manutenção;
-         Vigilância (inclusive escolta);
-         Locação de mão-de-obra;
-         Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros);
-         Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para quisição de bens);
-         Advocacia;
-         Análise clínica laboratorial;
-         Análises técnicas;
-         Arquitetura;
-         Assessoria e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica prestado a terceiross concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
-         Assistência social;
-         Auditoria;
-         Avaliação e perícia;
-         Biologia e biomedicina;
-         Cálculos em geral;
-         Consultoria;
-         Contabilidade;
-         Desenho técnico;
-         Economia;
-         Elaboração de projetos;
-         Engenharia ( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
-         Ensino e treinamento;
-         Estatística;
-         Fisioterapia;
-         Fonoaudiologia;
-         Geologia;
-         Leilão;
-         Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
-         Nutricionismo e dietética;
-         Odontologia;
-         Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e congêneres;
-         Pesquisa em geral;
-         Planejamento;
-         Programação;
-         Prótese;
-         Psicologia e psicanálise;
-         Química;
-         Radiologia e radioterapia;
-         Relações públicas;
-         Serviço de despachante;
-         Terapêutica ocupacional;
-         Tradução ou interpretação comercial;
-         Urbanismo;
-         Veterinária. 

Jessica, em resumo os serviços por vós adquiridos não sofrem retenção por falta de amparo legal.

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