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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Lucro Real Anual

Mayron Rizzo Dumont

Mayron Rizzo Dumont

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 16:00

Boa tarde a todos!

 Estou com uma dúvida no tocante à alteração de Regime Tributário.
Ocorre que uma empresa foi Lucro Presumido em 2018 e para o ano de 2019 optou pelo Lucro Real Anual, com recolhimento/suspensão por Balancetes Mensais. 
Sei da orientação da Receita Federal que para troca de regime tributário a empresa deveria ter recolhido IRPJ em Janeiro sob o código do Regime adotado, ainda permanece essa obrigatoriedade do recolhimento? 
Pergunto pois, como a empresa vem apurando por Balancete Mensal não foi apurado ainda Lucro Contábil para recolhimento de IRPJ, como fica o Regime neste caso sendo que até o momento a empresa não efetuou recolhimento de IRPJ ?

Obrigado a todos!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 13:50

boa tarde !
Complementado, a apuração/recolhimento de PIS/COFINS é diferente de um regime para outro.

Att.
Anderson Kolera Silva
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