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Declaração DMED

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:27

Boa tarde Queila,

DMEd

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

prestadora de serviços médicos e de saúde,
operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 11:38

Bom dia Queila

Em 2011:

Art. 3º A Dmed 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2011 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.


Fonte: IN RFB 1101/2010

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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:56

boa tarde, colegas.
Com a aproximação da entrega da dmed 2012 uma questão com a qual me deparei no perguntas e respostas da receita federal trouxe-me uma encucação: quanto a equiparação ou não a pj, lá na pergunta 5 há um trecho da resposta que menciona .... entretanto, quando a prestação dos serviços for realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação(?). Aqui peço a ajuda de vocês para meu esclarecimento: quando a lei diz idêntica formação ela quer dizer ''todos cardiologistas'', '''todos obstetras''', ou ainda, ''''todos clínicos gerais''''?. Ou podemos ter um grupo composto por um cardiologista, um obstetra e um clínico geral? Ou seja, basta serem todos médicos? Alguém pode me ajudar a esclarecer isso?

Sebastiao Gilberto de Camargo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 19:42

Boa tarde Sebastião,

A Receita Federal refere-se (por exemplo) a uma equipe de médicos. Hoje é muito comum reunirem-se em uma Clinica médicos com especialidades variadas, cada um atendendo em sua sala a própria clientela.

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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 15:47

Beleza, Saulo. Pelo visto, então, o que menos se vê por aí são 'equiparados a pessoa jurídica''. Pois raramente nos deparamos com um único médico prestando seus serviços e paralelamente tomando os serviços de outros médicos, a estes remunerando pessoalmente, para a sua completa execução dos serviços. Certo? Muito obrigado. Bom fim de semana a todos.

Sebastiao Gilberto de Camargo
gislane ferreira de morais chagas

Gislane Ferreira de Morais Chagas

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 12:56

bom dia colegas,

é a primeira vez que vou enviar a DMED, tenho um cliente que presta serviços domiciliar na area da saude, ele iniciou em 2010 suas atividades e no final do ano emitiu 3 nfs, fui verificar e nao foi enviada a DMED dele ref. 2010, pois a pessoa que fazia a contabilidade dele na epoca disse que nao teve como enviar por falta de informação. a empresa emitiu a nota apenas com o nome da pessoa e no lugar do CPF colocaram foi o CNPJ da propria empresa. E a empresa nao conseguiu localizar as pessoas.

tem algum problema para esse meu cliente?

gislane ferreira de morais chagas

Gislane Ferreira de Morais Chagas

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 13:19

continuando a questao desse meu cliente, em 2011 ele nao teve movimento, tentei mandar a DMED sem movimento mais deu erro, e nao conseguir enviar. estou tentando agendar na receita federal um horario com auditor para ver essa questão.

li varios assuntos aqui, para ter um embasamento melhor. mas quem teve o mesmo problema que eu, me ajude.


grata,

gisa

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 23:04

Gislaine,

respondendo as suas duas perguntas

1- Se não consta CPF não é possivel declarar e não tem o porque de declarar, pois a nota fiscal não terá validade nenhuma como comprovante da pessoa fisica perante a receita federal.

2- Se seu cliente não teve movimento de prestação de serviços médicos a pessoa fisica, não existe a obrigatoriedade de entrega. Conforme instrução da receita federal 1136 de 18/03/2011

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:53

Boa tarde Gislane,

Sem a Nota Fiscal, o recibo ou o documento legal que comprove o gasto com despesas médicas, esta pessoa física está sim sujeita a ficar em Malha Fina.

Nestes termos, se a pessoa tem em seu poder uma Nota Fiscal emitida contra ela sem o destaque do CPF e ficar em malha fina certamente a apresentará ao fisco que poderá autuar a empresa pelo não cumprimento do disposto em lei.

Na melhor das hipóteses (neste caso) a Receita Federal irá aconselhar a pessoa física a voltar na empresa para seja aposto seu CPF, o que a obrigaria a retificar a DMed.

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gislane ferreira de morais chagas

Gislane Ferreira de Morais Chagas

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 09:42

bom dia Saulo Heusi


nossa que situação. estou fazendo uma busca enorme, atras dessas 3 pessoas.

já localizei uma, essa pessoa nao declarou que teve essa despesa.


Saulo pode acontecer dessas outras duas nao ter caido na malha fina?

e se elas tambem nao declararam?.

mas vou continuar procurando.

desde já agradeço a sua estimada ajuda.

gisa

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:24

bom dia, tou com uma duvida a respeito do dmed, tenho uns consultorios de dentistas, so que eles nao tem empresa registrada na junta comercial, trabalha com cpf eo cro, o que acontece recebe de pessoas fisicas o servico prestado, muitas das vezes fazem o recibo para o cliente informado o valor e o servico prestado, e tem convenios com empresas de plano de saude por exemplo aqui tem um ipasgo (instituto de assistencia dos servidores publicos do estado de goias), neste caso tenho q entregar o Dmed??

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 12:13

Pessoal, uma dúvida.

Temos aqui uma clínica particular de psicologia e fonoaudiologia (é uma empresa mesmo, com CNPJ e tudo), cujas NFs de serviços prestados são emitidos em nome de uma outra empresa daqui do município. Ou seja, trata-se de serviços prestados para pessoa jurídica.

Como eu devo preencher a DMED neste caso?

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:29

Pessoal, bom dia.
Estou tentando instalar a Dmed 2012, mas não consigo. Vem uma mensagem dizendo que há uma versão da Dmed 2012 rodando no pc, mas não tenho nada instalado.
Já tentei no Window´s 7 e no Window´s XP.

Alguém está com o mesmo problema? Ou já conseguiu resolvê-lo?

Preciso de ajuda!!!!

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:12

Olá Elizabeth... eu consegui transmitir a minha normal, vc ja tentou ir em "Painel de Controle, adicionar e remover programas" pra ver se o programa foi instalado? tenta fazer isso.

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:27

André, obrigada pela atenção.

Já fiz tudo o que posso: mas o programa nem instala.
Vc tem o arquivo que vc baixou para instalar? Se tiver, pode enviar para o e-mail: @Oculto?

Agradeço desde já!

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 22:25

Boa Noite Saulo,

A IN RFB 985/2009 no art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Minha dúvida é nesse segmento é obrigatório a DIPJ também?

Fico no aguardo,

Obrigado

Antonio Carlos.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Thiago Cardoso

Thiago Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:06

Bom dia a todos. Estou precisando de uma orientação contábil. Pesquisei e não encontrei a resposta em outros tópicos. Tenho uma casa de repouso para idosos e nossa contadora está fazendo a DMED. Ela nos disse que pelo nosso CNAE somos obrigados a fazê-lo, porém não somos uma instituição hospitalar. O nosso CNAE é 8711-5 CLÍNICA GERIÁTRICA COM INTERNAÇÃO. Alguém saberia se precisamos fazê-lo?
Obrigado

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:14

Bom dia Thiago.

Quem está obrigado a entregar a DMED?
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Para um aprofundamento no assunto, sugiro que você acesse:

www.receita.fazenda.gov.br

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
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