Boa noite Margarete,
Para que não hajam dúvidas, convido-a a ler parte da IN RFB 985/2009 que instituiu a Declaração de Serviços Médicos (Dmed):
Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.
Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:
I - dos prestadores de serviços de saúde:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
Vale dizer que seu cliente Pessoa Jurídica que presta serviços médicos (pediatria) à Pessoas Fisicas e beneficiários, está sim obrigado a entrega da DMed.
No mesmo conceito, se ele prestou serviços à outra Pessoa Jurídica, não está obrigado a entrega da DMed. Como eu disse acima, se você elaborar a DMed sem informações do Tomador/Beneficiário, ou seja, sem informar os dados da pessoa fisica que foi atendida pela empresa, ao validar a declaração para entrega, acusará o seguinte ERRO
"ERRO - Declaração sem informações de prestador de serviço."
Para afastar quaisquer dúvidas que persistam, elabore uma DMed sem informações da Pessoa Física e ordene a validação ou simule a entrega.
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