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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Composição do Fator "R"

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 14:57

Boa tarde Paulo. Como vai? 

Fator R é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. Conforme citam os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.

Paulo em resumo não se inclui no cálculo do "FATOR R" penalidades aplicadas sobre pagamentos em atraso por falta de amparo legal.

LUIZ PEREIRA DE FIGUEIREDO

Luiz Pereira de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 12:20

Prezados amigos,
Acompanho sempre os debates aqui e sempre aprendendo com os colegas. Desde já tenho que agradecer a todos.
Nesse assunto do fator R, tenho um dúvida quanto a folha de pro - labore em que a empresa em dificuldade só conseguiu pagar ao sócio dois meses após a data de vencimento. Isto é, os pro-labores de maio e junho que deveria ser pago em junho e julho respectivamente, só foram pagos em agosto. Pergunto: no mês de junho e julho fica zerado o valor da folha, já que também nao teve CPP de faturamento, e lanço só em agosto acumulado os dois pagamentos, ou lança em cada respectivo período mesmo não tendo sido pago?

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