Marconi Leandro Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSenhores, boa tarde.
Um cliente, pessoa física, com débito de IR originário sobre ganho de capital de alienação de bem imóvel (Código 4600), nos solicita o parcelamento do respectivo débito. Esta pendência encontra-se inscrita na base de informações da RFB, sendo apurado em consulta realizada no eCAC. Verificamos que a opção "parcelamento de débitos não previdenciários", não está ativa, impedindo desta forma o requerimento, indicando assim que não poderemos parcela-lo. Em consultas há outros sites, há indicações que o saldo para esta modalidade de tributo não é parcelável de fato, entretanto, em comparecimento à agência da RFB, reafirmaram ao cliente que o tributo é passível do parcelamento. Gostaria por gentileza, de confirmação se este tributo é parcelável e auxílio de como procedermos para o requerimento do parcelamento. Agradeço atenção.