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TRIBUTOS FEDERAIS

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PARCELAMENTO IR SOBRE GANHO DE CAPITAL - PESSOA FÍSICA

MARCONI LEANDRO SILVA

Marconi Leandro Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 16:46

Senhores, boa tarde.
Um cliente, pessoa física, com débito de IR originário sobre ganho de capital de alienação de bem imóvel (Código 4600), nos solicita o parcelamento do respectivo débito. Esta pendência encontra-se inscrita na base de informações da RFB, sendo apurado em consulta realizada no eCAC. Verificamos que a opção "parcelamento de débitos não previdenciários", não está ativa, impedindo desta forma o requerimento, indicando assim que não poderemos parcela-lo. Em consultas há outros sites, há indicações que o saldo para esta modalidade de tributo não é parcelável de fato, entretanto, em comparecimento à agência da RFB, reafirmaram ao cliente que o tributo é passível do parcelamento. Gostaria por gentileza, de confirmação se este tributo é parcelável e auxílio de como procedermos para o requerimento do parcelamento. Agradeço atenção.

Alexandre Alves Silva

Alexandre Alves Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 09:14

Bom dia
Tive essa dificuldade por isso revivo o tópico. É possível sim, tem que entregar o IRPF, esperar o mesmo ser processado (leva um ou mais dias) no ecac e aí pode ser usada a opção de parcelamento na guia pagamentos e parcelamentos. A primeira parcela sai com data próxima a solicitação e é fundamental o pagamento desta no prazo pra confirmar adesão ao parcelamento. Também deve ser colocada uma conta bancária para débito automático das demais parcelas.

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