Marconi Leandro Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Senhores, boa tarde.
Um cliente, pessoa física, com débito de IR originário sobre ganho de capital de alienação de bem imóvel (Código 4600), nos solicita o parcelamento do respectivo débito. Esta pendência encontra-se inscrita na base de informações da RFB, sendo apurado em consulta realizada no eCAC. Verificamos que a opção "parcelamento de débitos não previdenciários", não está ativa, impedindo desta forma o requerimento, indicando assim que não poderemos parcela-lo. Em consultas há outros sites, há indicações que o saldo para esta modalidade de tributo não é parcelável de fato, entretanto, em comparecimento à agência da RFB, reafirmaram ao cliente que o tributo é passível do parcelamento. Gostaria por gentileza, de confirmação se este tributo é parcelável e auxílio de como procedermos para o requerimento do parcelamento. Agradeço atenção.