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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Reinf para Imune e Isenta

Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 10:09

Olá a todos

De acordo com  a IN 1842/18, as empresas Imunes e Isentas são do 3° grupo , ou seja com entrega da EFD REINF em Julho.

Tenho dúvidas:


Principal dúvida: As imunes e isentas são obrigadas a entregar ?


A entrega se daria somente com notas de prestação de serviço quando há retenção de tributos?

Não incide sobre folha de pagamento?

Ou independente de ter ou não nota precisa entregar sem movimento?

Agradeço desde já

Marilídia

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:30

Boa tarde, Marília!

Estava finalizando os testes para envio da REIF de uma Imune e Isenta, mas novamente fui surpreendido com o adiamento do 3º grupo. 

"Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional, além de imunes/isentas.

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Vejam a matéria: https://www.jornalcontabil.com.br/efd-reinf-adiamento-da-entrada-em-producao-do-3o-grupo-e-nova-estrutura/

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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