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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 08:08

Bom dia a todos!

Estou calculando o simples nacional ref. 06/2019 de uma empresa sujeita ao fator "r", tenho que colocar os pagamentos efetuados no mês 05/2019 ref. a folha de pagamento. Minha dúvida: a guia de FGTS ref. Abril não foi paga em Maio, então não posso considerar ela né? Ela foi paga em Junho.

Vinicius Silva

Vinicius Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 08:21

Bom dia!!

"Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (inclusive a CPP inclusa no DAS) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Resolução CGSN n° 094/2011art. 26,§ 1°"
Eu entendo que somente os valores que foram efetivamente pagos podem ser considerados no calculo do fator R

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