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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 08:08

Bom dia a todos!

Estou calculando o simples nacional ref. 06/2019 de uma empresa sujeita ao fator "r", tenho que colocar os pagamentos efetuados no mês 05/2019 ref. a folha de pagamento. Minha dúvida: a guia de FGTS ref. Abril não foi paga em Maio, então não posso considerar ela né? Ela foi paga em Junho.

Vinicius Silva

Vinicius Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 08:21

Bom dia!!

"Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (inclusive a CPP inclusa no DAS) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Resolução CGSN n° 094/2011art. 26,§ 1°"
Eu entendo que somente os valores que foram efetivamente pagos podem ser considerados no calculo do fator R

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