Vilma
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalTenho uma duvida a respeito do IRPF 2019 para pessoas não obrigadas a declarar, o caso é o seguinte ( o Micro empreendedor individual que não possui funcionário e nem retenções em nota também tem de entregar a efd REINF os eventos R1000 informação do contribuinte e o R2099 fechamento dos eventos, porem tais empresas seus donos não declara imposto de renda pessoa física ( IRPF pois estao desobrigados e sem o IPRF não consigo gerar o código acesso no ecac. caso eu entrego o IRPF em atraso sendo que o mesmo não estava obrigado não irá gerar multa conforme orientação receita federal. a minha duvida é com relação a multa caso eu entregue vai gerar a multa e tenho que montar defesa ou automaticamente não vai gerar a multa?