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TRIBUTOS FEDERAIS

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Código acesso ecac para MEI sem Retenções e funcionários

vilma

Vilma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 13:54

Tenho uma duvida a respeito do IRPF 2019 para pessoas não obrigadas a declarar, o caso é o seguinte ( o Micro empreendedor individual que não possui funcionário e nem retenções em nota  também tem de entregar a  efd REINF os eventos R1000 informação do contribuinte e o R2099 fechamento dos eventos, porem tais empresas  seus donos não declara imposto de renda pessoa física ( IRPF pois estao desobrigados e sem o IPRF não consigo gerar o código acesso no ecac.  caso eu entrego o IRPF em atraso sendo que o mesmo não estava obrigado  não irá gerar multa conforme orientação  receita federal. a minha duvida é com relação a multa caso eu entregue vai gerar a multa e tenho que montar defesa ou automaticamente não vai gerar a multa? 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 6 julho 2019 | 17:33

Colega
Nao estando obrigado como voce diz, nao ira gerar multa. Isso voce vai saber na mesma hora que for transmitir, nao e gerada a Multa, agora se por algum motivo ele estava obrigado a declarar, a multa sai na hora. Exemplo, e um absurdo mas e um fato, suponhamos que ele teve uma retençao de 10,00, ao declarar, a multa de 165,00 saira na hora.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
vilma

Vilma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 09:29

entendi. aqui existe vários MEIS sem movimento que não tem faturamento, praticamente somente para os benefícios do INSS, com reinf ficou complicado pq muitos não possui IRPF e sem ele não tem como gerar código acesso no ecac. 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 13 julho 2019 | 06:39

Colega Vilma;
O fato de nao estar obrigado a fazer a declaração, nao impede de fazer, ou seja , nao esta obrigado, mas também nao e proibido,por diversos motivos e este e um deles. Agora o DASMEI e obrigado a fazer, se nao fizer tem multa, entendeu a lógica. Boa sorte, e fique atenta estude sempre, para ficar crak.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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