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TRIBUTOS FEDERAIS

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vilma

Vilma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 08:31

com relação o EFD REINF para os micro empreendedores que nunca teve funcionários e nao possui retenção  em notas fiscais também devem entregar a reinf o R 1000 e o R2099 fechamentos de eventos segundo a consultoria jurídica do escritório deve se entregar por precaução já que na manual do reinf não ta  bem expresso com relação a esse tipo de contribuinte. como vocês estão fazendo com esses MEIS?  pois o código acesso poderá ser usado porem se o MEI empresario não fez o IRPF não tem como gerar  o código acesso no ecac.  a consultoria me orientou a fazer o IRPF 2019 que o mesmo por não estar obrigado a fazer não irá gerar a multa, mais ai fiquei na duvida será que gera a multa e depois tem montar defesa alguém  já teve uma experiencia dessa ?

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 11:09

Meio confuso, mas vamos lá:

- Sim, deve enviar os dados iniciais e mesmo que seja sem movimento;
- Se não declarou o IRPF consegue fazer sem, pedem título de eleitor e outros dados;
- Se não era obrigado a declarar o IRPF, não terá multa por atraso, poderá ser entregue espontaneamente a qualquer tempo, logo não terá multa.

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