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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES RETROATIVA 2018

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 19:38

Colega;
Primeira coisa a fazer , e uma avaliação bem feita dos prós e dos contra, feito isso aguardar as IN, que vao tratar dos procedimento a serem tomados a seguir, para completar a opção retroactiva. Uma avaliação  criteriosa , pois a responsabilidade do profissional e grande, ao se dirigir a um cliente e  definir que esta e uma boa opção, Ou seja ver todas as implicações, que a mesma contem, nao e só ver o lado bom das coisas , e importante avaliar cuidadosamente, os aspectos financeiros e os burocráticos, em todas as suas vertentes, pois essa opção ira interferir, em todos os recolhimentos efectuado no período, única excepção será o FGTS. Tera que mexer em muitos documentos e programas e informações, enfim um Pandemónio, porem em alguns casos compensa toda a mao de obra. Mas repito so depois de uma avaliaçao cuidadosa, de todo o Conjunto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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