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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regularização de Empresa

Rosemberg

Rosemberg

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 12:32

Bom dia pessoal. 
Estou começando agora, e como muitos novatos, estou cheio de dúvidas.

Então, me apareceu um amigo meu querendo regularizar sua empresa, que estava sem cumprir com as obrigações a algum tempo, e até foi desenquadrada do simples nacional devido aos débitos.

Estou consultando a situação da empresa no site regularize.pgfn.gov.br e lá constam débitos inscritos em dívida ativa, dois do tipo "Não-Previdenciária" e um do tipo "Previdenciária", não há nada relativo ao FGTS.

A minha dúvida, é no caso de parcelamento desses débitos, a empresa volta a situação ativa, sem impedimentos logo no início do parcelamento, ou só após a quitação do parcelamento inteiro?

Outra dúvida, é se todos os débitos da empresa estão consolidados neste portal Regularize, ou se devo consultar outros locais a respeito de pendências da empresa.

Agradeço o apoio e compreensão.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 12:56

Boa tarde Rosemberg. Como vai?

Rosemberg antes de qualquer demanda verifique como esta a situação do CNPJ desse contribuinte. Verifique se esta INAPTO por falta de entrega de declarações. Se o CNPJ estiver INAPTO entregue as declarações para que o mesmo se torne ATIVO. Caso o CNPJ esteja ATIVO, parcele os débitos inscritos em divida ativa. Os mesmos são parceláveis em até 60 (sessenta) parcelas com parcela, sendo que o valor da parcela não pode ser inferior a R$500,00 (quinhentos reais).
Verifique a "situação fiscal" da empresa no E-CAC da RFB. Para verificar se consta pendências tais como falta de entrega de declarações, multas, impostos em aberto, etc... Essa consulta ocorre apenas com o certificado digital ou procuração.

MAURO ZANGARO PESSIN

Mauro Zangaro Pessin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 13:15

Caro, Rosemberg. Apenas completando a resposta da Amariko, após o parcelamento, a empresa volta a ter suas relações normalizadas e a Certidão Negativa de Débitos, necessária para várias comprovações fiscais, sai assim: Positiva com Efeito de Negativa, sendo válida inclusive para Licitações Públicas.

Abraços.

Rosemberg

Rosemberg

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 16:29

Muito obrigado pelas respostas.

Então, eu fiz umas consultas sobre a situação do CNPJ e a Situação Fiscal pelo eCAC, e abaixo estão os resultados dos relatórios.
Então, fazendo o parcelamento, resolve todos os débitos, ficando pendente apenas as DCTF e GFIP?

Caro, Rosemberg. Apenas completando a resposta da Amariko, após o parcelamento, a empresa volta a ter suas relações normalizadas e a Certidão Negativa de Débitos, necessária para várias comprovações fiscais, sai assim: Positiva com Efeito de Negativa, sendo válida inclusive para Licitações Públicas.

Abraços.

Mauro, agradeço a resposta. 
Então a empresa está interessada em quitar seus débitos justamente para poder participar de uma licitação que ocorrerá em breve.
Fazendo o parcelamento pelo Regularize/SISPAR, ele estará apto a participar da licitação? Mesmo com pendências de DCTF e GFIP?

Grato pelo apoio.


Relatório de Inclusão no Cadin Sisbacen pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Situação do contribuinte no Cadin Sisbacen:
EXCLUÍDO PELA RFB EM 21/06/2019

Relatório de Situação Fiscal
Situação Cadastral no CNPJ: ATIVA 
Porte da Empresa: MICRO EMPRESA
Natureza Jurídica: 206-2 SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
- Opção Pelo Simples Nacional :
Inclusão: 01/01/2018
Exclusão:  31/12/2018 

- Débitos/Pendências na Receita Federal:
Ausência de Declarações
DCTF (PA) 2019 Jan Fev Mar Abr

Débitos/Pendências na Procuradoria da Fazenda Nacional
Inscrições:
Inscrição         Situação
XX.X.XX.XXXXX-01 ATIVA NAO PRIORIZADA PARA AJUIZAMENTO
XX.X.XX.XXXXX-01 ATIVA A SER COBRADA
----------------------------------------------------------------------------------------
Relatório Complementar de Situação Fiscal
Ausência de GFIP
2018 ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13?
2019 JAN FEV MAR ABR
 
Divergência de GFIP x GPS(Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)
 
Competência     FPAS       Situação     Rubrica                      Valor
11/2017              515         OPS             Previdência              366,58
                            515         OPS              Outras Entidades       0,00

01/2018              515        OPS              Previdência               366,58
                             515       OPS              Outras Entidades         0,00
  
02/2018              515        OPS              Previdência              366,58
                             515        OPS            Outras Entidades        0,00 

03/2018               515       OPS             Previdência               366,58
                            515          OPS           Outras Entidades          0,00
  
----------------------------------------------------------------------------------------
Débito em cobrança - PGFN
Nº do débito        Fase            Descrição
XXXXXXX15          520               INSCRICAO DE CREDITO EM DIVIDA ATIVA
 

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