Julia
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros colegas, gostaria da ajuda de vocês.
Estou com a seguinte situação: em 28/08/2018 a empresa A, que tributada no Lucro Real Estimativa incorporou as empresas B e C. Procedemos conforme a lei determina: encerramos as empresas, fechamos as apurações, entregamos os Sped ECF e ECD situação especial das incorporadoras e incorporadas.
Após a incorporação, procedemos a apuração, só que consideramos o ano-calendário completo, de janeiro a dezembro, quando deveríamos ter apurado de 29/08/2018 à 31/12/2018. Percebemos o erro apenas ao preencher o Sped ECF.
Refazendo a apuração, surgiu a seguinte dúvida: podemos abater os impostos pagos pela incorporadora antes da incorporação na apuração feita após a incorporação? Ou entende-se que há dois fechamentos no ano de 2018, e portanto o saldo negativo não poderá ser utilizado para compensar as guias apuradas por estimativa?
Desde já agradeço,
Júlia Faustino
Analista Contábil