
Joao Pedro Bonifacio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde. Tenho um cliente que é Incorporação de Imoveis - CNAE 41.10-7-00.
Em Novembro de 2015 ela fez a venda de um terreno a vista e efetuou o recolhimento dos impostos devido.
Agora em 2018 o Cartório verificou que houve um erro no Registro e emitiu uma Escritura de Rescisão de Escritura, onde houve o cancelamento daquela venda de 2015.
Desta forma, no meu entendimento houve o pagamento indevido de Impostos. Desta forma eu devo efetuar a retificação das declarações como DCTF, EFD COntribuições, ECF e ECD e posteriormente efetuar a compensação através de PERDCOMP.
Ou devo lançar o valor como devolução e abater do faturamento do mês corrente?
Atenciosamente