x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 925

IRPF, Carne Leão

Marcos Silva

Marcos Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 15:40

Trabalho para uma empresa onde ganho 1300,00(com registro CLT) que não tem IRRF, mas faço outros trabalhos para complementar a renda onde ganho mais 1.500,00 de pessoa física, sem comprovante e nada, como declarar nessa situação? Utilizando o carnê leão tenho de colocar a soma dos rendimentos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 22:59

Boa noite Marcos,

No Carnê-Leão devem ser informados apenas os rendimentos percebidos de Pessoas Fisicas e outros indicados na resposta dada pela Receita Federal à à Pergunta 242 e seguintes acerca do assunto.

Os rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade