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Prorrogação do Envio EFD-REINF terceiro grupo e novo leiaute

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 14:00

Boa tarde

A receita acaba de divulgar no site do sped esta informação:

Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF – Publicação em brevePublicado em 15/07/2019
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional. 

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4100

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Nova Estrutura da EFD-ReinfPublicado em 15/07/2019
Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4098

Att,

Lunardo Fagundes 
Rosana Novaes Valcarcel

Rosana Novaes Valcarcel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:00

EFD-Reinf para 3º Grupo é adiada para janeiro de 2020

A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 (DOU de 19/07) adia de julho de 2019 para janeiro de 2020 o início de exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional.   O fisco já havia anunciado o adiamento da exigência da EFD-Reinf do 3º grupo. Esta Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 já era esperada pelos contribuintes e profissionais da área contábil e fiscal.   A Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 alterou a Instrução Normativa nº 1.701 de 2017, que Instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).   Com esta medida o 3º Grupo ganha mais tempo para atender a EFD-Reinf, uma obrigação com periodicidade mensal e o prazo de entrega vence até dia 15 do mês subseqüente ao mês a que se refere a escrituração (observadas às exceções).   Confira nova redação do inciso III do § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 dada pela Instrução Normativa nº 1.900 de 2019: “Art. 2º ………………………………………………………………………………………………. 1º ……………………………………………………………………………………………………. III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; 
  http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4104

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