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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RICHARDISON DA SILVA COLFFER

Richardison da Silva Colffer

Bronze DIVISÃO 3
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 14:08

Boa Tarde Prezados!
Surgiu uma duvida, eu tenho uma empresa que hoje ela é tributada pelo regime Lucro Real, onde tem beneficio 
de alguns Produtos serem Monofásicos, minha duvida é a seguinte,  Se eu alterar regime de apuração para Lucro Presumido 
sistemática cumulativa, eu continuo não pagando  PIS/COFINS em minhas vendas ou terei que tributar normalmente pela presunção ?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:40

Boa tarde  Richardison da Silva Colffer.

Continuará na mesma sistemática.

Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

LEI 10.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 11:44

O sistema de tributação monofásico não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa das contribuições. As regras do sistema de tributação concentrada devem ser aplicadas independentemente do regime de apuração (cumulativa ou não cumulativa) a que a pessoa jurídica esteja submetida.

Roane Pacheco
Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:10

Boa tarde,

Tenho um dúvida referente ao lançamento de PIS/COFINS na EFD contribuições empresa de Lucro Real,

O meu cliente, no mês 02/2019 obteve um crédito 57,31 de PIS e um crédito 263,99 de COFINS, gerei o informativo e no recibo na parte de SALDO DE CRÉDITOS RELATIVO AO PERIODO A UTILIZAR EM PERIODOS FUTUROS R$57,31 de PIS e R$ 263,99 de COFINS. 

Na competência seguinte 03/2019, o cliente teve Débito de PIS R$ 9,59 e Crédito R$25,02, Débito de Cofins R$ 44,15 e Crédito R$115,26. 

Só que ao gerar a escrituração para entrega a EFD calcula somente o crédito desse mês, ela não soma do período anterior. ISSO ESTA CORRETO?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:32

Boa tarde  Letícia.

Você informou esse credito anterior na escrituração do mês 03/2019 ou apenas ficou esse saldo na escrituração de 02/2019? informando ele soma sim.

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:49

Boa Tarde willian,

Eu informei sim na escrituração 03/2019, lá no Registro 1100 do Bloco 1 , o crédito do mês anterior (02/2019). Só que lá em SALDO DE CRÉDITOS RELATIVO AO PERIODO A UTILIZAR EM PERIODOS FUTUROS fica R$ 15,43 de PIS e R$ 71,11 de COFINS, que é o crédito da competência, ele não somou o R$57,31 de PIS e o R$ 263,99 de COFINS do mês 02/2019.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:59

Conforme comentou o colega acima, você deve informar o saldo credor do mês anterior.
Há campos específicos para tal no Bloco 1 (1100 e 1500, salvo engano).

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 15:18

Sim, os créditos do mês anterior foram informados no Bloco 1, nos respectivos registros. só que depois de validada a escrituração esse saldo anterior não aparece somado ao saldo da competência. 

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 15:28

Letícia,
Você deve informar o valor manualmente nos registros M200 e M600 no campo "Valor do crédito descontado, apurado em período de apuração anterior".
Att,

Roane Pacheco

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