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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Guias GPS e Darf 9410 pagas referente a mesma competência Abril/2019

Luciana Cristina Marques Lorusso

Luciana Cristina Marques Lorusso

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:00

Prezados,

O meu cliente esta enquadrado no e-Social a partir de Abril, porém eu já tinha enviado a GPS do mês (gerada pela Sefip) e ele pagou. Por participar de licitações e ter um cliente grande, o mesmo não aceitou a GPS já paga, obrigando o meu cliente a pagar a DARF 9410. Isso resultou num pagamento em duplicidade referente a mesma competência.
Verificando a página da DCTFWEB, os valores apresentados não são igual aos valores das guias pagas.
O que devo fazer? O cliente já solicitou que a guia seja compensada em outros impostos federais, porque não tenho mais como compensar essa guia em SEFIP.
e a DARF 9410 paga? deve ser realizada algum procedimento?
Aguardo orientações a respeito desse processo.

Luciana Lorusso
Coordenadora Adm. de Pessoal
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:25

Colega
Acredito que fazendo um PERD/COMP, pois a finalidade dele e esta, independente da natureza e do tipo de recolhimento.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 12:36

Prezada Luciana,

Você deverá solicitar o pedido de conversão da GPS para DARF código 5041, e depois utilizar a compensação do crédito através do SISTAD.

Você poderá solicitar através de processo eletrônico no eCac, ou diretamente na RFB:

1 - Preencher o formulário no link a seguir: http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/restituicao-ressarcimento-reembolso/pedido-de-conversao-de-documentos-de-arrecadacao-de-receitas-federais.odt/view
2- Preencher o quadro 5 que diz – CONVERSÃO DE GPS PARA DARF.
3- Agendar na Receita Federal e levar junto com o formulário acima com firma reconhecida, os documentos da empresa (CNPJ, Contrato Social, Procuração, GPS paga, etc) e solicitar a conversão no Siafi.

Com relação ao DARF 9410, você poderá acessar o SISTAD e fazer a compensação com os valores declarados na DCTFweb.

O SISTAD é a aplicação disponível no portal eCAC (Pagamentos e Parcelamentos > Ajustar Documentos deArrecadação), a qual permite que o contribuinte faça o ajuste do DARF pago. O ajuste consiste em vincular o pagamento referente a um determinado período de apuração (PA) aos débitos em aberto declarados na última declaração processada para este mesmo PA.
Após a confirmação do ajuste, o DARF pago será cancelado e substituído por novo DARF, gerado de acordo com o ajuste realizado, no mesmo valor, porém com novo número.
O SISTAD permite o ajuste do DARF Numerado (código 1410), DARF Avulso (código 9410) e do DARF resultante da conversão de GPS (código 5041).
O DARF comum não pode ser ajustado no SISTAD.
Nos casos em que o valor do DARF a ser ajustado for superior aos débitos em aberto, o contribuinte deverá fazer ajuste parcial, sendo que o saldo será transferido para o novo DARF gerado, no código de receita 1138-01. Após a retificação da DCTFWeb com a confissão correta ou mesmo que ainda parcial, o contribuinte deverá realizar novo ajuste no SISTAD, considerando o saldo que estará disponível no 1138-01.
Caso, após os ajustes, reste saldo não utilizado no código de receita 1138-01, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior (saldo existente no código de receita 1138-01). O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.

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