Ismael de Oliveira Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia, Cliente meu, aposentado porem permaneceu trabalhando, conseguiu laudo pericial atestando doença grave deste 2016 agora em junho de 2019, documentos já entregues no INSS e orientações na Receita Federal. Neste período, houve retenção na fonte de imposto de renda das duas rendas e ainda tendo saldo a pagar, recolhimento este feito através dos Darf. Com as retificações IRPF dos anos que abrange o Laudo Pericial, meu cliente teria restituições a receber. A duvida que tenho é: 1. Os Darf pagos indevidos também cabe restituição e se sim como fazer. 2. O PER DCOMP atende minha demanda.
Peço a quem possa me ajudar a me orientar em como proceder. Deste já agradeço.