Ismael de Oliveira Soares
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo Bom dia, Cliente meu, aposentado porem permaneceu trabalhando, conseguiu laudo pericial atestando doença grave deste 2016 agora em junho de 2019, documentos já entregues no INSS e orientações na Receita Federal. Neste período, houve retenção na fonte de imposto de renda das duas rendas e ainda tendo saldo a pagar, recolhimento este feito através dos Darf. Com as retificações IRPF dos anos que abrange o Laudo Pericial, meu cliente teria restituições a receber. A duvida que tenho é: 1. Os Darf pagos indevidos também cabe restituição e se sim como fazer. 2. O PER DCOMP atende minha demanda.
Peço a quem possa me ajudar a me orientar em como proceder. Deste já agradeço.