Luiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente ControladoriaOla pessoal bom dia a todos.
Recebi uma empresa "Holding Patrimonial" que tem como objeto a "participação em outras empresas, admin de bens proprios, compra e venda de bens imoveis e locação de bens imoveis".
Tributada pelo Lucro Presumido e regime cumulativo de PIS e COFINS.
Verifiquei que no período de 2015 a 2018 apurou PIS e COFINS s/ rendimento de aplicações financeiras, que no meu entendimento foi indevido, por força do artigo 79 daLei 11941/2009 que revogou o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, a base de cálculo para o PISe a COFINS tem sido a receita bruta da pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas auferidas, para empresa tributadas pelo Lucro Presumido (regime cumulativo de pis e cofins).
Face a isto estou pensando em recuperar os valores pagos que giram em torno de R$ 50mil, da seguinte forma;
1- retificar a EFD contribuições;
2- retificar a DCTF excluindo os débitos de PIS e COFINS;
3- após homologada a DCTF pela Receita Federal;
4- "Cancelo as PERDCOMPs, porque todos os débitos foram pagos com "PERDCOMP" ref a Saldo Negativo IRPJ de 2015.
Essa correto esse procedimento?
obrigado,
Luiz