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PIS E COFINS S/ RENDIMENTOS DE APLICS FINANCEIRAS - LUCRO PRESUMIDO

LUIZ

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Controladoria
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 12:26

Ola pessoal bom dia a todos.

Recebi uma empresa "Holding Patrimonial" que tem como objeto a "participação em outras empresas, admin de bens proprios, compra e venda de bens imoveis e locação de bens imoveis".
Tributada pelo Lucro Presumido e regime cumulativo de PIS e COFINS.

Verifiquei que no período de 2015 a 2018 apurou PIS e COFINS s/ rendimento de aplicações financeiras, que no meu entendimento foi indevido, por força do artigo 79 daLei 11941/2009 que revogou o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, a base de cálculo para o PISe a COFINS tem sido a receita bruta da pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas auferidas, para empresa tributadas pelo Lucro Presumido (regime cumulativo de pis e cofins).

Face a isto estou pensando em recuperar os valores pagos que giram em torno de R$ 50mil, da seguinte forma;

1- retificar a EFD contribuições;
2- retificar a DCTF excluindo os débitos de PIS e COFINS;
3- após homologada  a DCTF pela Receita Federal;
4- "Cancelo as PERDCOMPs, porque todos os débitos foram pagos com "PERDCOMP"  ref a Saldo Negativo IRPJ de 2015.

Essa correto esse procedimento?

obrigado,
Luiz


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